O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Cristiane Brasil (DC) à Câmara dos Deputados. A decisão, proferida na segunda-feira, 14, fundamenta-se no entendimento de que a postulante mantém vínculos com uma organização criminosa, o que inviabiliza sua participação no pleito eleitoral.
Fundamentação jurídica e a tese das milícias de gravata
A maioria do colegiado do TRE-RJ compreendeu que a conduta da ex-deputada federal viola o artigo 17 da Constituição Federal. O parágrafo quarto do referido dispositivo veda expressamente a participação de organizações paramilitares em partidos políticos, norma que, segundo o tribunal, foi desrespeitada no caso em questão.
A decisão judicial introduziu o conceito de “milícias de gravata” para descrever grupos que, embora não utilizem métodos violentos ostensivos, apropriam-se da estrutura estatal para projetar poder sobre o processo político-eleitoral. O tribunal argumentou que tal prática possui equivalência funcional com uma organização paramilitar, ferindo a integridade da Administração Pública.
Investigação sobre o Democracia Cristã
Além de barrar a candidatura, o tribunal determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue o partido Democracia Cristã (DC). O objetivo é apurar a ocorrência de possível fraude à proibição constitucional que impede o suporte de agremiações partidárias a grupos que atentem contra o Estado democrático de direito.
O relator do caso, Paulo César, enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não cria um obstáculo exclusivo ao candidato, mas confere eficácia a uma vedação cujo destinatário principal é a própria legenda. A corte busca, assim, garantir que os partidos não sirvam de instrumento para a atuação de facções criminosas.
Antecedentes e reação da candidata
Cristiane Brasil, filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson, possui histórico de envolvimento em investigações policiais. Em setembro de 2020, ela foi detida no âmbito da Operação Catarata, que apurou desvios de recursos públicos na Prefeitura do Rio de Janeiro durante as gestões de Eduardo Paes e Marcelo Crivella.
Em resposta à decisão do TRE-RJ, a candidata utilizou suas redes sociais na terça-feira, 15, para classificar o indeferimento como uma perseguição política. Cristiane Brasil afirmou que pretende recorrer da sentença junto às instâncias superiores para tentar reverter o impedimento de sua candidatura.
Fonte: terra.com.br


































