A Justiça de Santa Catarina determinou que os pais de um adolescente de 17 anos paguem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. A sentença, proferida em 3 de setembro, decorre da expulsão do jovem de sua residência em Jaguaruna, motivada pela revelação de sua orientação sexual. O caso, que tramita em segredo de justiça devido à menoridade da vítima, destaca o descumprimento dos deveres fundamentais de cuidado e proteção familiar.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou um cenário de abandono afetivo e sucessivas violações de direitos. Após ser expulso, o rapaz enfrentou ameaças e teve sua intimidade exposta publicamente pelos próprios pais nas redes sociais, o que agravou a situação de vulnerabilidade do jovem.
Violações de direitos e intervenção do Estado
Diante da gravidade dos fatos, o Conselho Tutelar precisou intervir para garantir a segurança do adolescente, que foi encaminhado a um abrigo. Uma medida liminar proibiu o pai de realizar novas postagens sobre a vida privada, a rotina ou o acolhimento do filho, sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil. As publicações anteriores, consideradas ofensivas, foram removidas por ordem judicial.
Laudos técnicos e avaliações psicológicas realizados durante o processo confirmaram um histórico prolongado de negligência e violência psicológica. O adolescente relatou sentimentos profundos de rejeição e insegurança, impactos diretos da conduta dos responsáveis que, segundo o entendimento judicial, impediram inclusive o acolhimento do jovem por outros familiares.
Fundamentos jurídicos da decisão
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, responsável pelo caso na 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, enfatizou que a condenação não se baseia na falta de afeto, mas na negligência de deveres legais. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõem aos pais a obrigação inegociável de proteger e acolher seus filhos.
A decisão reafirma que a orientação sexual não pode servir de pretexto para a ruptura de deveres familiares ou para a prática de discriminação. O Judiciário catarinense estabeleceu, portanto, um precedente sobre o direito de crianças e adolescentes ao crescimento em um ambiente livre de violência, independentemente de sua identidade ou orientação pessoal.
Fonte: terra.com.br


































