O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formalizou a denúncia contra o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, devido a uma jogada considerada violenta durante o clássico contra o Atlético-MG. O lance, que envolveu o zagueiro Ruan Tressoldi, será julgado na próxima semana, colocando o atleta sob risco de uma suspensão que pode chegar a seis partidas.
Enquadramento legal e a gravidade da conduta
A Procuradoria do STJD enquadrou a ação de Kaio Jorge no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Este dispositivo legal tipifica a prática de jogada violenta, independentemente da intenção deliberada de causar danos físicos ao adversário. A penalidade prevista para este tipo de infração varia de uma a seis partidas de gancho.
O Atlético-MG, autor da Notícia de Infração que deu origem ao processo, classificou o episódio como um ato de crueldade. Em sua argumentação, o clube mineiro destacou que o impacto sofrido por Ruan Tressoldi, que caiu de forma desprotegida após a disputa aérea, expôs o jogador a riscos severos, incluindo possíveis traumas cranianos e lesões medulares.
Contexto do lance e desdobramentos no clássico
O incidente ocorreu durante a partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Na disputa pela bola no alto, o atacante cruzeirense atingiu Ruan Tressoldi, que sofreu uma queda perigosa. O zagueiro atleticano chegou a tentar permanecer em campo, mas foi substituído após apresentar sinais de confusão mental e tontura.
A postura de Kaio Jorge após o lance também foi alvo de críticas, uma vez que o jogador foi flagrado sorrindo enquanto o adversário recebia atendimento médico. O atacante utilizou suas redes sociais no dia seguinte ao confronto para apresentar desculpas pelo comportamento e pela intensidade da jogada.
Denúncias adicionais contra os clubes mineiros
Além do caso envolvendo o atacante, o STJD incluiu Atlético-MG e Cruzeiro na pauta de julgamentos por outras irregularidades ocorridas durante o clássico. Ambos os clubes foram denunciados por atraso no retorno ao gramado, com o Cruzeiro registrando três minutos e o Atlético-MG dois minutos de demora, conforme o artigo 206 do CBJD.
Outro ponto da denúncia refere-se ao uso de sinalizadores pela torcida durante o segundo tempo da partida. A infração foi enquadrada no artigo 191, inciso III, do CBJD, por violação ao Manual de Competições da CBF. As agremiações enfrentam a possibilidade de multas pecuniárias decorrentes dessas condutas.
Fonte: uol.com.br





























