O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou, no dia 15 de outubro de 2026, uma petição endereçada ao desembargador Marco Antônio Ibrahim, relator do agravo de instrumento movido pelo Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol. O documento aponta a ausência de contrarrazões ao recurso interposto pela agremiação, que se encontra em processo de recuperação judicial.
Andamento processual e a análise do Ministério Público
Ao compulsar os autos do processo nº 3031996-52.2026.8.19.0000, o órgão ministerial identificou que o prazo legal para a apresentação de manifestação pela parte agravada, a empresa Fla-Flu Serviços S.A., não foi cumprido. A ausência de resposta nestes autos é um ponto de atenção para o prosseguimento da disputa jurídica envolvendo a gestão e utilização de equipamentos esportivos.
Solicitação de nova vista aos autos
Diante da verificação da inércia processual, o Ministério Público requereu formalmente a certificação do decurso de prazo. O objetivo desta medida é garantir a regularidade do rito processual antes de qualquer decisão definitiva do relator. Após a devida certificação pela secretaria do tribunal, o órgão ministerial solicita nova vista dos autos para que possa oferecer seu parecer final sobre a matéria.
Contexto da disputa jurídica
O caso, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, coloca em lados opostos o Vasco da Gama e a concessionária responsável pela gestão do Maracanã. A movimentação do MPRJ reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, assegurando que todas as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar antes da conclusão do julgamento pelo colegiado ou pelo relator.
Fonte: netvasco.com.br

































