O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, teve sua punição agravada pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em julgamento realizado hoje, o treinador foi condenado a três jogos de suspensão devido ao episódio em que chutou um microfone durante a partida contra o Mirassol, válida pelo Campeonato Brasileiro.
A decisão em segunda instância representa um aumento em relação à pena inicial, que havia sido fixada em duas partidas. O comandante alviverde, que esteve presente no banco de reservas durante o recente empate contra o Botafogo amparado por um efeito suspensivo, agora terá de cumprir o afastamento determinado pela corte desportiva.
Impacto no calendário e reincidência disciplinar
Com o veredito, Abel Ferreira está automaticamente vetado do clássico contra o São Paulo, agendado para este sábado. Além do confronto regional, o treinador desfalcará a equipe palmeirense nos duelos contra Grêmio e Bahia, todos compromissos válidos pelo Brasileirão.
O agravamento da pena leva em conta o histórico do profissional, que é reincidente no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo trata de condutas contrárias à ética e disciplina esportiva. Ao longo desta temporada, o técnico já acumulou suspensões que totalizaram sete jogos, evidenciando um padrão de comportamento que tem sido alvo constante de análise pelo tribunal.
Debate sobre conduta e julgamento no STJD
Durante a sessão, a auditora Antonieta Silva Pinto, relatora do caso, destacou que o ato de chutar o equipamento demonstra instabilidade emocional e pode servir como um mau exemplo. A magistrada ressaltou que, embora o treinador seja reconhecido por suas conquistas, a conduta à beira do gramado não pode ser ignorada, especialmente pelo risco de incitar animosidade contra a arbitragem.
Em contrapartida, a defesa argumentou que o julgamento estaria focando na personalidade do treinador e não apenas no fato isolado. A argumentação sustentou que o tribunal estaria punindo o temperamento do profissional, classificado por seus defensores como um técnico genial, mas de “coração quente”. O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, refutou as alegações de perseguição, afirmando que a decisão baseou-se estritamente na conduta disciplinar e na reincidência dentro da janela de um ano.
Desdobramentos para a arbitragem e o tribunal
O julgamento também abordou a atuação da equipe de arbitragem na partida. O árbitro João Victor Gobbi recebeu uma advertência por ter ignorado o incidente no momento em que ocorreu. Por outro lado, os demais membros da equipe, incluindo o quarto árbitro e os responsáveis pelo VAR, foram absolvidos de qualquer responsabilidade no episódio.
A punição de três jogos corresponde à metade da pena máxima prevista pelo artigo 258 do CBJD, que permite suspensões de um a seis jogos. O caso reforça a postura rígida do tribunal em relação a comportamentos que fujam da normalidade técnica, independentemente da relevância do profissional no cenário do futebol nacional. Para mais detalhes sobre o regulamento, consulte o site oficial da CBF.
Fonte: uol.com.br
































