O Santos oficializou, na noite de quarta-feira, 5, uma nota de repúdio direcionada às declarações de Antônio Carlos Teixeira, presidente do Remo. O dirigente paraense classificou o atacante Neymar como “vagabundo” durante um tumulto ocorrido no estádio Mangueirão, na última terça-feira, 4, logo após a classificação da equipe paulista para as quartas de final da Copa do Brasil.
Confronto nos bastidores e trocas de acusações
A tensão no estádio escalou após o apito final, quando uma confusão tomou conta dos corredores próximos aos vestiários. Registros em vídeo mostram Neymar exaltado, proferindo ofensas e provocando adversários com gritos de “eliminado”. Em resposta, o Remo emitiu um comunicado oficial classificando a postura do atleta como um desrespeito ao clube anfitrião e à sua torcida, alegando que o comportamento foi incompatível com a ética profissional.
O clube paraense também manifestou insatisfação com a arbitragem conduzida por Anderson Daronco. A diretoria do Remo contestou a expulsão do zagueiro Marllon, decidida após revisão do VAR, e anunciou que formalizará uma representação junto à CBF para questionar os critérios adotados durante o confronto decisivo.
Defesa santista e desdobramentos disciplinares
Em sua nota oficial, o Santos defendeu seu jogador e destacou que, embora críticas esportivas sejam aceitáveis, ataques pessoais e ofensas extrapolam os limites do respeito. A diretoria santista também refutou as insinuações de que o time teria sido beneficiado pela arbitragem ao longo da partida que garantiu a continuidade da equipe na competição nacional.
O clima de animosidade continuou nas redes sociais. Na quarta-feira, Neymar utilizou seu perfil no Instagram para publicar uma foto em uma lancha com a legenda “vagabundiando”, uma resposta direta ao termo utilizado pelo presidente do Remo no dia anterior.
Possíveis sanções no âmbito esportivo
O episódio no Mangueirão pode resultar em desdobramentos jurídicos para o atacante. Neymar corre o risco de ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva. Caso a denúncia seja levada adiante pelos órgãos competentes, a punição prevista pode variar de uma a seis partidas de suspensão para o atleta.
Fonte: uol.com.br

































