O imbróglio jurídico envolvendo a gestão do estádio do Maracanã ganhou um novo capítulo neste sábado, 05/10/2026. A desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), declarou a incompetência do órgão para julgar o recurso apresentado pela Vasco SAF. Com a decisão, o processo será encaminhado para redistribuição em uma das Câmaras de Direito Privado da corte.
Mudança de competência e trâmite processual
A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento de que a disputa em questão possui natureza contratual privada, envolvendo diretamente a Vasco SAF e o consórcio formado por Flamengo e Fluminense. Por se tratar de uma relação entre entes privados, a competência para análise do mérito recai sobre as Câmaras de Direito Privado, e não sobre o Direito Público, como vinha sendo conduzido até o momento.
É importante ressaltar que a decisão de 05/10/2026 não representa um julgamento de mérito sobre o pedido de liminar. A desembargadora não concedeu nem negou o pleito do clube, limitando-se a declinar da competência para que o caso seja analisado pelo juízo adequado. O processo segue agora para a 1ª Vice-Presidência do TJ-RJ, responsável por realizar a nova distribuição do recurso.
Impactos no cronograma e prazos esportivos
A movimentação processual ocorre em um momento de extrema urgência para o clube. O prazo para a definição e comunicação oficial à Conmebol sobre o estádio que sediará a partida de volta entre Vasco e Boca Juniors encerra-se nesta data. A incerteza jurídica sobre a utilização do Maracanã coloca pressão sobre os departamentos administrativo e jurídico do clube, que buscam uma resolução célere para cumprir as exigências da entidade sul-americana.
Em registros anteriores do sistema, a desembargadora já havia sinalizado em outro agravo que não vislumbrava risco de decisões conflitantes entre a ação popular em curso e a ação privada. Com a redistribuição, um novo relator assumirá a condução do caso, ficando a cargo da nova câmara a análise da urgência solicitada pela parte recorrente.
Fonte: netvasco.com.br
































