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Matix Capital aciona justiça por R$ 21,8 milhões em garantia na SAF do Vasco; relatora se afasta

Matix Capital aciona justiça por R$ 21,8 milhões em garantia na SAF do Vasco; relatora se afasta

A Matix Capital recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em uma ação que busca assegurar o pagamento de uma comissão de R$ 21,8 milhões. A empresa alega que o valor é devido pela intermediação do investimento da 777 Partners no futebol do Vasco da Gama, envolvendo a Vasco SAF.

O caso ganhou um novo capítulo judicial com a declaração de suspeição da desembargadora responsável. Essa decisão implica na redistribuição do processo para um novo relator, sem que os pedidos da Matix tenham sido analisados até o momento.

A controvérsia sobre as ações e a nova SAF

O cerne da disputa gira em torno da penhora de ações da Vasco SAF pertencentes à 777 Partners. Segundo a Matix, a Justiça já havia determinado essa penhora, mas o Vasco ainda não teria realizado o registro no livro societário da empresa.

A preocupação da credora é que a transferência dos ativos do futebol para uma nova Sociedade Anônima do Futebol (SAF), seguida da venda de 90% das ações dessa nova entidade, possa esvaziar o valor econômico das ações antigas que servem como garantia da cobrança. A Matix argumenta que o Vasco estaria atrasando o registro e, assim, comprometendo a garantia.

As exigências da Matix Capital ao Tribunal

Diante desse cenário, a Matix Capital apresentou um pedido urgente ao Tribunal de Justiça. A empresa solicita que o Vasco apresente, em um prazo de 24 horas, o acordo firmado com a 777 no procedimento arbitral da Câmara FGV.

Além disso, a Matix demanda que a garantia sobre as ações seja substituída por um depósito em dinheiro. Para isso, a empresa pede que o novo investidor seja obrigado a depositar judicialmente o montante da execução, visando preservar os recursos necessários para a quitação da dívida. É importante ressaltar que um depósito judicial não se configura como pagamento imediato ao credor, mas sim uma forma de assegurar o valor em disputa.

Decisões anteriores e a contestação da credora

Em primeira instância, a Justiça havia determinado que o Vasco apresentasse o acordo em dez dias, mas não ordenou o depósito de valores. O juiz também rejeitou o pedido de envio de ofício nos termos pretendidos pela Matix, entendendo que a constituição da nova SAF e a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) integram a execução do plano de recuperação judicial, sob a alçada do juízo da recuperação.

A Matix contesta essa interpretação, argumentando que a penhora incide sobre o patrimônio da 777, que não está em recuperação judicial. A empresa defende que sua intenção é preservar a garantia sem, contudo, impedir a venda dos ativos do clube. Para mais informações sobre processos judiciais, consulte fontes como o Jusbrasil.

O cerne da questão judicial sobre a garantia

O Tribunal terá agora a tarefa de analisar se a penhora sobre as ações da 777 Partners pode justificar a reserva de dinheiro na operação da nova SAF, conforme solicitado pela Matix. A complexidade reside em determinar se a penhora de ações de um acionista pode automaticamente implicar na penhora de bens da companhia ou dos aportes de um futuro investidor.

Os documentos analisados até o momento não incluem a íntegra do acordo com a 777, o que impede a confirmação dos pagamentos previstos ou de seus valores exatos.

A recusa da relatora e o andamento do processo

A desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 6ª Câmara de Direito Privado, declarou-se suspeita por “foro íntimo”. Essa justificativa legal permite que um magistrado se afaste de um julgamento por razões pessoais que não precisam ser detalhadas publicamente. A decisão não indica qualquer irregularidade ou favorecimento, apenas a necessidade de redistribuição do caso.

É importante destacar que, nos documentos examinados, não há qualquer decisão que suspenda o procedimento competitivo marcado para 25 de setembro, às 14h, nem uma ordem judicial que obrigue o comprador a depositar os R$ 21,8 milhões. A própria Matix afirma no recurso que não pretende impedir a venda, mas sim garantir a segurança financeira da operação.

Fonte: netvasco.com.br

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