A 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro reverteu temporariamente a decisão que determinava a penhora de ações da 777 Partners na Vasco SAF. A medida atende a um desdobramento no processo de execução movido pela Matix Capital, que busca o recebimento de valores devidos pela empresa estrangeira.
A decisão inicial, que havia sido proferida pela juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, autorizava a constrição dos ativos da companhia na estrutura societária do clube carioca. Com o novo despacho, a eficácia dessa determinação foi suspensa, alterando momentaneamente o cenário jurídico que envolvia a participação da 777 Partners na gestão da SAF vascaína.
Suspensão da penhora e novos documentos no processo
A reviravolta no caso ocorreu nesta quarta-feira (16), após a apresentação de novos documentos pelas partes envolvidas. A magistrada responsável optou por interromper os efeitos da penhora enquanto avalia as informações recém-juntadas aos autos do processo.
O conteúdo dos documentos que motivaram a mudança de posicionamento da Justiça permanece sob sigilo. Devido a essa restrição, os detalhes específicos dos argumentos apresentados pela defesa ou pela parte interessada não foram disponibilizados para consulta pública, mantendo o trâmite em ambiente reservado.
Impactos no acordo entre Vasco e 777 Partners
Além da suspensão da penhora sobre as ações, a decisão judicial também impactou exigências processuais anteriores. A ordem que obrigava a 777 Partners e a Vasco SAF a apresentarem uma cópia do acordo firmado entre as partes foi temporariamente paralisada.
Essa medida preserva, por ora, a confidencialidade do contrato entre a empresa e a instituição esportiva. A fonte original desta apuração indica que o processo segue em fase de análise, sem uma definição definitiva sobre a obrigação de exibição dos documentos.
Próximos passos da disputa judicial
A situação jurídica não está encerrada, uma vez que a penhora não foi cancelada de forma permanente. O tribunal aguarda agora a manifestação da parte contrária, que será intimada para apresentar suas contrarrazões dentro de um prazo de cinco dias.
Após o cumprimento desse rito processual, o caso retornará para a análise da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi. A magistrada deverá decidir se mantém a suspensão ou se restabelece a ordem de penhora das ações após a apreciação dos embargos apresentados pelas partes.
Fonte: netvasco.com.br































