A disputa judicial envolvendo a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válida pela semifinal da Copa Sul-Americana, ganhou um novo capítulo neste sábado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que obrigava a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o Maracanã para o confronto, agendado para o dia 20 de outubro de 2026.
Com a decisão assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do tribunal, os efeitos do despacho anterior — que havia autorizado o uso do estádio — foram anulados. A medida restabelece a eficácia da decisão inicial que negava o pedido de urgência do clube, deixando o local da partida novamente indefinido.
Imbróglio jurídico e competência processual
A nova determinação atende a um mandado de segurança impetrado pela concessionária, que contestou a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, proferida na sexta-feira. A magistrada argumentou que Ibrahim não possuía competência para rever, de forma monocrática, uma decisão anterior já proferida pelo relator natural do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita.
O tribunal apontou que a decisão revista ocorreu sem a oitiva prévia da concessionária e sem respeitar o rito colegiado exigido para o agravo interno. O processo seguirá agora para análise definitiva do Órgão Especial do TJRJ, enquanto o mérito da discussão sobre o direito de uso do estádio permanece em trâmite na primeira instância.
Riscos de segurança e logística urbana
Além das questões processuais, a decisão destacou preocupações severas com a segurança pública. A magistrada ressaltou que, na mesma data do confronto, o Maracanãzinho sediará uma partida de basquete entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. A confluência de torcidas rivais na mesma região da Grande Tijuca foi apontada como um risco evidente para a ordem pública.
Adicionalmente, o Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe) manifestou-se favoravelmente à viabilidade do Estádio Nilton Santos para receber o evento. Para o tribunal, a existência de uma alternativa estruturada afasta a necessidade de imposição do Maracanã como palco único para o duelo internacional.
Preservação do gramado e impasse comercial
A concessionária Fla-Flu Serviços S.A. sustenta que a negativa de uso do Maracanã é necessária para a preservação do gramado, que passou por uma troca recente de piso após eventos da NFL. Relatórios agronômicos da Greenleaf e de consultoras especializadas foram apresentados ao tribunal, alertando para o risco de sobrecarga e danos irreversíveis ao campo caso o cronograma de jogos não seja respeitado.
O cenário gera incerteza para os torcedores, visto que cerca de 45 mil ingressos já haviam sido comercializados após a liminar favorável de sexta-feira. Apesar do revés judicial, a diretoria do Vasco da Gama mantém o posicionamento de que buscará, por meio de novos recursos, o direito de mandar o jogo no estádio. Mais informações sobre o caso podem ser acompanhadas pelo portal Netvasco.
Fonte: netvasco.com.br

































