A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu um pedido liminar movido pelo escritório de advocacia Campos Mello, que buscava restringir a movimentação das ações da 777 Carioca LLC na Vasco SAF. A decisão, proferida pela juíza Flavia Gonçalves Moraes Bruno, da 14ª Vara Cível, mantém o status atual das participações societárias da empresa no clube carioca, apesar da disputa judicial em curso sobre honorários advocatícios.
Disputa por honorários e exposição de documentos
O escritório Campos Mello pleiteia o recebimento de R$ 740.350,13, valor que alega ser referente a serviços jurídicos prestados à 777 durante o processo de aquisição da SAF do Vasco. O caso ganhou contornos adicionais de polêmica quando o escritório anexou aos autos documentos que revelaram detalhes sobre reuniões envolvendo José Roberto Lamacchia, marido da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e temas estratégicos da Vasco SAF.
A 777 contestou judicialmente a exposição desses documentos, argumentando que o material continha informações confidenciais protegidas por sigilo comercial. O episódio elevou a tensão entre as partes, transformando uma cobrança de dívida em um embate sobre a preservação de dados sensíveis da companhia.
Argumentos sobre o patrimônio da 777
Na tentativa de garantir o pagamento dos honorários, o escritório de advocacia argumentou que as ações da Vasco SAF representariam o único patrimônio da 777 Carioca em território brasileiro. A tese apresentada era de que, caso a empresa concretizasse a venda dessas ações, o escritório enfrentaria dificuldades extremas para reaver o crédito devido.
Para mitigar esse risco, o Campos Mello solicitou que a Justiça impedisse a negociação das ações ou, alternativamente, que fosse averbado na Junta Comercial o registro da disputa judicial sobre tais ativos. A medida visava criar um obstáculo legal para qualquer transação envolvendo a participação da 777 no clube.
Decisão judicial sobre a cautelar
A magistrada Flavia Gonçalves Moraes Bruno, no entanto, não vislumbrou elementos suficientes que comprovassem o risco iminente de dilapidação patrimonial ou a impossibilidade de quitação da dívida futura. Ao indeferir a tutela cautelar, a juíza preservou a autonomia da 777 sobre suas ações na SAF.
É importante ressaltar que a negativa do pedido não encerra o processo de cobrança. A discussão de mérito sobre o pagamento dos R$ 740 mil segue tramitando, e a 777 será citada para apresentar sua defesa ou realizar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme rito processual padrão. Para mais detalhes sobre o andamento de processos envolvendo a SAF, consulte o portal Netvasco.
Fonte: netvasco.com.br
































