A Justiça determinou que os influenciadores Samuel Sant’Anna da Costa e Anna Beatryz Ferracini Ribeiro arcamycin indenizações expressivas. A decisão civil decorre de um acidente de trânsito registrado na zona oeste da capital paulista, envolvendo uma colisão violenta e a posterior exposição das vítimas em plataformas digitais.
O episódio ganhou repercussão após a apuração judicial detalhar tanto o impacto da batida quanto a conduta adotada pelos envolvidos logo após o ocorrido. Conforme o Terra, a sentença impõe obrigações financeiras consideráveis aos réus.
A dinâmica da colisão na capital
O acidente aconteceu quando Samuel Sant’Anna conduzia um veículo de luxo e avançou o sinal vermelho. A manobra resultou em uma batida frontal contra um automóvel ocupado por um homem e seu filho.
Exames toxicológicos realizados logo após o episódio detectaram substâncias como álcool etílico e entorpecentes no organismo do condutor. Diante dos fatos, o motorista foi responsabilizado integralmente pelos danos materiais e morais provocados às vítimas.
Lesões e impactos emocionais nas vítimas
O jovem que ocupava o veículo atingido sofreu uma fratura na mandíbula e enfrentou longos meses de recuperação com restrições alimentares severas. Além do trauma físico, o processo judicial pontuou o agravamento de um quadro prévio de ansiedade.
O pai, que presenciou o filho ferido preso ao sistema de segurança do carro, também relatou ameaças verbais desferidas pelo influenciador no local da ocorrência. O juiz responsável pelo caso ponderou toda a carga emocional suportada pelos ocupantes.
A exposição nas redes sociais
Enquanto o socorro era prestado, Anna Beatryz Ferracini Ribeiro utilizou seu perfil digital para registrar e transmitir imagens do resgate. A influenciadora chamou o jovem ferido de “senhorzinho” e classificou o carro destruído como “lixo”, atingindo milhões de seguidores.
A defesa tentou justificar a atitude como uma forma de prestar esclarecimentos públicos, mas o argumento foi rechaçado pelo magistrado. A decisão reforçou que a exibição pública da situação vexatória das vítimas configurou ato ilícito passível de reparação financeira.
Desdobramentos judiciais e recursos
A sentença fixou o montante total de indenizações em mais de duzentos mil reais, abrangendo danos morais e materiais, além de juros e correção monetária. Pedidos adicionais, como a exigência de retratação pública nas redes sociais, foram negados pela Justiça sob alegação de liberdade de expressão.
A decisão cível ainda não transitou em julgado, com registros de embargos de declaração e recursos de apelação apresentados pelas defesas. O processo criminal paralelo também tramita contra o motorista sob acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual.
Fonte: terra.com.br
































