O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a proibição da exploração e oferta de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A decisão abrange tanto o meio físico quanto o virtual, impactando diretamente empresas que operam eventos esportivos e jogos on-line. A medida, que possui força de lei, determina o encerramento das atividades de todas as operadoras autorizadas pela Lei nº 14.790, de 2023.
Extinção de autorizações e encerramento das operações
A nova norma estabelece um cronograma rígido para a descontinuidade do setor. As concessões e permissões vigentes serão extintas em um prazo de 30 dias a partir da publicação do texto. O governo enfatiza que a medida decorre de interesse público e não prevê qualquer tipo de indenização ou devolução de valores de outorga pagos pelas empresas anteriormente.
A partir da vigência da MP, ficam proibidas novas concessões ou autorizações. Pedidos que ainda estavam em análise pelos órgãos competentes foram automaticamente prejudicados. As empresas deverão manter o cumprimento de obrigações regulatórias e fiscais referentes ao período em que estiveram ativas, incluindo a conservação de registros por cinco anos.
Cronograma de transição e bloqueio de acessos
As operadoras têm um prazo de 10 dias para indisponibilizar o acesso aos seus sites e aplicativos. A partir da publicação, fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais dos apostadores. Apostas com resultados ainda não apurados ao fim desse prazo serão anuladas, com a obrigatoriedade de restituição integral dos valores aos usuários, sem descontos.
Para garantir a segurança financeira dos apostadores, as empresas devem, em até dois dias após o bloqueio dos sistemas, assegurar a liquidez dos recursos e encaminhar a relação individualizada de clientes às instituições financeiras. O descumprimento dessas obrigações sujeita as operadoras a uma multa diária de R$ 200.000,00.
Restituição de valores aos apostadores
As instituições financeiras e de pagamento responsáveis pelas contas transacionais terão sete dias para processar a devolução dos saldos aos apostadores. A transferência deve ser realizada preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que esteja ativa e sob a titularidade do CPF do usuário.
Caso a restituição não seja possível por problemas técnicos ou cadastrais, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. O processo será supervisionado pelo Ministério da Fazenda, garantindo que os saldos remanescentes sejam preservados e disponibilizados aos seus respectivos titulares.
Fonte: uol.com.br


































