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CBF inicia análise de pré-acordo entre Vasco e Lamacchia sob regras de Fair Play

CBF inicia análise de pré-acordo entre Vasco e Lamacchia sob regras de Fair Play

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol, ligada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), deu início à análise do pré-acordo firmado entre o Vasco da Gama e o empresário Marcos Lamacchia para a potencial aquisição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube carioca. A operação está sob escrutínio devido a possíveis implicações com o Regulamento de Fair Play Financeiro, que visa evitar conflitos de interesse e garantir a integridade da competição.

Os documentos do Memorando de Entendimento (MOU) entre as partes foram recebidos pela agência, que agora avalia os termos para emitir recomendações. Este procedimento é crucial para determinar se a transação está em conformidade com as diretrizes esportivas que regulam a propriedade de clubes no futebol brasileiro.

Regulamento de Fair Play e o Potencial Conflito

O cerne da questão reside no Artigo 86 do Regulamento de Fair Play da CBF, que proíbe que uma mesma pessoa ou seus parentes de primeiro grau detenham propriedade ou controle sobre mais de um clube na mesma divisão. Marcos Lamacchia, filho de José Lamacchia e enteado da presidente de um importante clube da Série A, Leila Pereira, é o signatário do MOU com o Vasco.

A ligação familiar levanta a possibilidade de um conflito de interesse, uma vez que o regulamento estende a vedação a parentes de primeiro grau, incluindo enteados. O pai de Marcos Lamacchia já havia se manifestado publicamente como avalista do projeto, adicionando mais uma camada de complexidade à análise.

Procedimento de Averiguação da Agência da CBF

Diante das informações sobre o pré-acordo, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol instaurou um procedimento prévio de averiguação. Como parte deste processo, foram solicitados ao Vasco todos os documentos referentes ao acordo, incluindo o Memorando de Entendimento, que detalha as bases financeiras da operação e a composição societária da nova empresa.

O clube forneceu as informações requisitadas, e tanto o Vasco quanto o empresário Lamacchia foram questionados sobre a percepção de conflito no negócio. Ambos informaram não identificar qualquer irregularidade ou conflito de interesse na transação proposta. Atualmente, o departamento técnico da agência está imerso na análise minuciosa dos documentos e da estrutura societária para determinar se há infração ao regulamento.

Próximos Passos e Implicações da Análise

A expectativa é que um parecer técnico sobre o caso seja encaminhado para uma reunião da turma da agência da CBF em setembro. Nesta ocasião, será decidido se existe um potencial conflito e, consequentemente, se será aberto um procedimento formal para determinar as medidas cabíveis. Fontes ligadas ao negócio indicam que a abertura de uma investigação formal é o cenário mais provável.

Ao final do processo, a turma da agência, em julgamento, determinará se houve infração ao regulamento. As possibilidades incluem o veto à operação ou a indicação de uma solução para mitigar o conflito, como a implementação de um “Blind Trust”. Este mecanismo permitiria que o gestor não tivesse poder de interferir na administração do clube enquanto o conflito de interesse persistisse, ou seja, enquanto a presidente do outro clube mantivesse seu cargo.

Limites de Atuação da Agência e Condicionantes

É importante ressaltar que a agência da CBF atua, por regulamento, após o fechamento do negócio, propondo soluções. Ela não possui o poder legal de vetar uma operação civil de compra e venda, mas pode negar o registro do proprietário no âmbito esportivo, junto à CBF, caso identifique problemas. A tendência é que, se houver indicação de conflito, as partes envolvidas, Lamacchia e Vasco, aceitem as recomendações propostas pela agência, permitindo que o negócio seja fechado com as devidas restrições.

Além da aprovação da agência da CBF, a concretização da venda da SAF do Vasco depende de outras condicionantes internas. A operação precisa ser aprovada pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente, pela assembleia geral do clube. Adicionalmente, é necessário um acordo com a A-Cap, antiga acionista da SAF vascaína. Dada a complexidade de todas essas etapas, a conclusão da operação não é esperada para o final do ano.

Para mais informações sobre o regulamento de Fair Play no futebol brasileiro, consulte o site oficial da CBF.

Fonte: uol.com.br

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