O desembargador Marco Antonio Ibrahim apresentou explicações oficiais direcionadas ao relator de um mandado de segurança em andamento. A manifestação ocorreu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, detalhando os trâmites processuais relacionados a uma disputa judicial que envolve o Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol.
Segundo os documentos oficiais, a controvérsia judicial teve início quando o clube pleiteou urgência na apreciação de um recurso dirigido inicialmente à Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado. Com o indeferimento da antecipação de tutela em primeiro grau e o posterior agravo de instrumento negado monocraticamente pelo desembargador Alexandre Mesquita, a defesa interpôs um agravo interno para apreciação do colegiado.
tramitação processual e férias do relator originário
Durante o período em que o agravo interno aguardava apreciação pelo plenário da câmara competente, o relator originário entrou em gozo de férias. Diante da ausência do magistrado titular e da urgência alegada pela parte requerente, a presidência da câmara assumiu a condução temporária do caso na qualidade de relator ad hoc.
Em sua manifestação formal, o desembargador ressaltou que a atuação adotada buscou assegurar a prestação jurisdicional e evitar o perecimento do direito alegado. O magistrado destacou que omitir-se diante de uma situação de urgência configuraria negativa de jurisdição, justificando a intervenção com base nas normas regimentais do tribunal fluminense.
fundamentos jurídicos da decisão de urgência
A decisão proferida pelo magistrado baseou-se em permissivos normativos internos que autorizam medidas em caráter de urgência quando constatada relevância nos fundamentos apresentados. O entendimento exposto buscou resguardar a celeridade processual diante de situações que exijam pronta resposta do judiciário para salvaguardar direitos fundamentais.
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Fonte: netvasco.com.br
































