A concessionária Fla-Flu Serviços manifestou publicamente sua discordância em relação à recente decisão do desembargador Marco Antonio Ibrahim, que autorizou a realização de uma partida do Vasco da Gama SAF no estádio do Maracanã. O confronto, válido pela CONMEBOL Sudamericana contra o Boca Juniors, está agendado para o dia 20 de outubro, gerando um novo capítulo na disputa jurídica sobre a gestão da arena.
Questionamentos sobre a segurança jurídica e o juiz natural
Em nota oficial, a administradora do estádio classificou o posicionamento do magistrado como uma ruptura com o entendimento consolidado pelo Poder Judiciário até o momento. A empresa destacou que a decisão diverge de seis sentenças anteriores, proferidas tanto em primeira quanto em segunda instâncias, que haviam sido favoráveis à posição sustentada pelo consórcio.
A concessionária expressou preocupação quanto à observância do princípio do juiz natural. O texto aponta que o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, identificado como o relator originário e natural do caso, havia indeferido anteriormente a tutela de urgência solicitada pelo clube carioca, citando a complexidade técnica e a insuficiência de elementos para impor obrigações operacionais ao consórcio.
Impactos operacionais e a busca por reversão
A Fla-Flu Serviços argumenta que a determinação foi proferida sem a apresentação de fatos novos que justificassem a alteração do cenário jurídico estabelecido apenas três dias antes. Para a empresa, a decisão ignora elementos técnicos submetidos aos autos e coloca em risco a estabilidade das decisões judiciais.
Diante do impasse, a concessionária confirmou que adotará as medidas processuais cabíveis para recorrer da decisão. O objetivo é buscar junto aos órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o restabelecimento da coerência jurídica e a correção do que classificou como um grave equívoco no processo.
Fonte: netvasco.com.br

































