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Violência política de gênero: treze anos de marcos legais na América Latina

Violência política de gênero: treze anos de marcos legais na América Latina

A violência política de gênero consolidou-se como um dos maiores desafios para a integridade democrática na América Latina. O fenômeno, que engloba desde assédios e campanhas de desinformação até agressões físicas, visa restringir a participação de mulheres e pessoas trans em espaços de poder. Casos emblemáticos, como o assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018 e os ataques sofridos pela ex-presidenta Dilma Rousseff, evidenciam como o ambiente político é frequentemente utilizado para silenciar vozes femininas através da intimidação.

Evolução legislativa e marcos regionais

O debate sobre o tema ganhou tração formal em 2001, na Bolívia, a partir de relatos de vereadoras sobre episódios recorrentes de assédio em zonas rurais. O país tornou-se pioneiro em 2012 ao sancionar a Lei nº 243, a primeira legislação específica do mundo a tratar do problema. A iniciativa serviu de modelo para a Organização dos Estados Americanos (OEA), que em 2017 publicou diretrizes para orientar governos da região na criação de normas próprias de proteção.

Um estudo publicado na Revista Agenda Política, conduzido pelo grupo REAGE da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mapeou o cenário entre 2012 e 2025. O levantamento aponta que, atualmente, doze dos vinte países latino-americanos possuem algum tipo de legislação sobre o tema. Enquanto nações como Brasil, Peru, Colômbia, Costa Rica e Bolívia adotaram leis específicas, outros países integraram o combate a essas violências em legislações mais amplas de proteção às mulheres.

Limitações e desafios da lei brasileira

No Brasil, a Lei nº 14.192, sancionada em 2021, criminalizou atos de assédio, humilhação e perseguição contra candidatas e detentoras de mandatos eletivos. A norma surgiu em um contexto político marcado por fortes tensões, incluindo episódios de violência protagonizados por figuras públicas, como o caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário anos antes da promulgação da lei.

Entretanto, especialistas apontam que a redação da lei brasileira apresenta limitações significativas. Ao restringir a proteção ao “sexo” das vítimas e a cargos eletivos específicos, a norma exclui grupos como pré-candidatas, assessoras e militantes. Essa lacuna exige intervenções constantes do Poder Judiciário para garantir que a proteção alcance situações que extrapolam a definição estrita contida no texto original.

Interseccionalidade e retrocessos democráticos

A legislação mais recente da região, sancionada na Colômbia em 2025, traz avanços ao reconhecer fatores interseccionais, como raça, etnia e orientação sexual, como agravantes da violência política. O texto colombiano também inova ao incluir a violência digital e a violência vicária, que utiliza familiares como instrumentos de ataque contra a mulher política. O estudo ressalta que a existência de leis não garante, por si só, a segurança das vítimas, especialmente diante de ascensões conservadoras. Na Argentina, por exemplo, o governo de Javier Milei extinguiu o Ministério das Mulheres, desmontando estruturas de proteção. Tais retrocessos reforçam que a violência política de gênero atua como um termômetro da fragilidade democrática, ameaçando os princípios de igualdade fundamentais para a sociedade.

Fonte: terra.com.br

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