A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) oficializou uma mudança significativa em seu regulamento esportivo. A partir de agora, a participação de atletas em competições da categoria feminina organizadas pela entidade passa a exigir a comprovação de sexo biológico feminino, medida que será operacionalizada por meio de triagem genética.
O anúncio, realizado na sexta-feira (14), estabelece que a verificação será conduzida através da análise do gene SRY. O procedimento clínico padrão para essa finalidade envolve a coleta de material biológico por meio de exame de sangue ou esfregaço bucal, garantindo a conformidade com os novos critérios de elegibilidade da organização.
Alinhamento com diretrizes internacionais e esportivas
Segundo a nota oficial da CBV, a decisão foi fundamentada na necessidade de harmonizar o cenário nacional com as normas estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB). O objetivo central é assegurar que os campeonatos brasileiros operem sob os mesmos parâmetros técnicos vigentes no âmbito internacional.
Radamés Lattari, presidente da CBV, destacou que a medida reflete a responsabilidade institucional da entidade frente às mudanças nos regulamentos globais. Para a gestão, a adequação é um passo necessário para manter a integridade e a equivalência das competições nacionais diante do atual panorama esportivo mundial.
Impacto no calendário e competições oficiais
A nova política de elegibilidade possui um cronograma de implementação imediato. As diretrizes passam a vigorar já na temporada 26/27 da Superliga A e B, estendendo-se à Supercopa 2026 e à Copa Brasil 2027. No vôlei de praia, a regra contempla o Circuito Brasileiro de 2027 e o CBVP Challenger do mesmo ano.
A aplicação das normas abrange todas as edições subsequentes durante o período de vigência da política. Com essa determinação, a CBV centraliza a gestão da elegibilidade, substituindo legislações ou interpretações locais que anteriormente geraram impasses jurídicos sobre a presença de atletas transgêneros em quadra.
Contexto jurídico e histórico recente
A medida surge em um momento de intenso debate sobre a inclusão de mulheres trans no esporte de alto rendimento. Um dos casos mais emblemáticos envolveu a jogadora Tiffany, do Osasco São Cristóvão Saúde, cuja participação em competições foi objeto de disputas judiciais. Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, chegou a autorizar a atuação da atleta em uma partida específica, suspendendo uma lei municipal de Osasco que impedia a participação de atletas transgêneros.
Naquela ocasião, a decisão judicial baseou-se no entendimento de que restrições locais poderiam configurar retrocessos em políticas de igualdade de gênero. Com a nova diretriz da CBV, a entidade busca estabelecer uma regra unificada, encerrando a dependência de decisões judiciais pontuais e consolidando um critério biológico objetivo para o acesso às categorias femininas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


































