A estrutura societária do Club de Regatas Vasco da Gama passou por uma mudança definitiva nesta sexta-feira, 25 de setembro. Em audiência conduzida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 4ª Vara Empresarial da Capital, foi oficializada a homologação da venda da Unidade Produtiva Isolada Equity (UPI Equity) para a Almirante Participações e Empreendimentos S.A., empresa representada pelo empresário Marcos Lamacchia.
A decisão judicial confirma a vencedora do leilão, que assume o controle de 90% do capital social total e votante da nova Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube. O processo, registrado sob o número 0943414-78.2024.8.19.0001, marca um novo capítulo na gestão dos ativos futebolísticos da instituição carioca.
Estruturação da nova entidade e ativos transferidos
A constituição da nova SAF ocorrerá por meio de uma cisão parcial do patrimônio líquido da SAF Vasco. Este movimento permite a integralização do capital com o acervo líquido correspondente ao departamento de futebol, consolidando a operação em uma estrutura empresarial independente.
O pacote de ativos transferidos para a nova companhia é abrangente. Estão incluídos todos os direitos federativos, contratos vigentes com atletas e comissão técnica, além de acordos comerciais, patrocínios e a propriedade intelectual diretamente ligada à operação do futebol. O direito de uso dos centros de treinamento também compõe o montante repassado.
Regras de propriedade intelectual e licenciamento
Para garantir a preservação da marca, o acordo estabelece diretrizes claras sobre o uso da propriedade intelectual. As partes envolvidas firmarão um contrato de cessão definitiva à nova SAF de todos os bens e direitos relacionados ao tema.
Simultaneamente, será celebrado um contrato de licença no qual a nova SAF atuará como licenciante e o Club de Regatas Vasco da Gama como licenciado. Este mecanismo permite que o clube continue utilizando a propriedade intelectual em modalidades esportivas distintas do futebol e para fins associativos, assegurando que a marca permaneça vinculada às atividades futebolísticas e aos respectivos direitos federativos.
Contexto legal do modelo de clube-empresa
A transição do Vasco para o modelo de SAF segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.193/2021. Este marco regulatório foi criado com o objetivo de permitir que clubes de futebol brasileiros migrem do formato tradicional de associação civil sem fins lucrativos para o modelo de clube-empresa.
A legislação busca oferecer maior segurança jurídica e transparência para investidores, além de facilitar a reestruturação de dívidas e a profissionalização da gestão esportiva. A homologação desta sexta-feira reflete a aplicação prática desses dispositivos legais no cenário do futebol nacional.
Fonte: netvasco.com.br

































