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Vasco recorre ao TJRJ e exige decisão urgente sobre uso do Maracanã

O Vasco da Gama protocolou, nesta sexta-feira (02), um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) buscando reverter a suspensão de um processo que discute o uso do Maracanã. O clube contesta a decisão da 2ª Vara Cível, que optou por não analisar a liminar para a partida contra o Boca Juniors e determinou a paralisação do feito por 20 dias, após manifestação da Fla-Flu Serviços.

A estratégia jurídica do clube visa evitar que a demora na análise judicial inviabilize a indicação do estádio à CONMEBOL, cujo prazo final é 05/10. O confronto contra a equipe argentina está agendado para o dia 20/10, às 21h30, e o Vasco argumenta que a suspensão processual retira qualquer utilidade prática de uma decisão futura, configurando o que classifica como negativa de prestação jurisdicional.

Questionamento sobre critérios técnicos e isonomia

No recurso, o clube reforça a tese de violação ao princípio da boa-fé objetiva, questionando a coerência dos critérios técnicos utilizados pela concessionária para negar o acesso ao estádio. O Vasco sustenta que a Fla-Flu Serviços não possui liberdade absoluta para restringir o uso do equipamento público e cita a cláusula 13.2 do contrato de concessão, que veda tratamentos discriminatórios ou sem fundamentação técnica clara.

Para embasar o pedido, o clube aponta o histórico recente de utilização do Maracanã, mencionando que em maio de 2026 o estádio recebeu dez partidas oficiais, com jogos em dias consecutivos. A argumentação busca demonstrar que a alegação de sobrecarga do gramado ou planejamento técnico não é aplicada de maneira uniforme entre os clubes que compõem a concessionária, ferindo os princípios de impessoalidade e paridade.

Pedidos e medidas de urgência

O Vasco solicita que o agravo seja distribuído por prevenção à desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público. O clube não busca apenas a anulação da suspensão, mas requer que a própria magistrada conceda a tutela recursal, determinando a disponibilização do Maracanã para o confronto da CONMEBOL. Entre as exigências, o clube inclui condições comerciais isonômicas, carga máxima de ingressos e autorização para montagem de mosaicos.

Como pedido subsidiário, caso a desembargadora não determine a liberação imediata, o Vasco solicita que a suspensão de 20 dias seja revogada para que a primeira instância aprecie a liminar sem aguardar o desfecho de uma ação popular paralela. O clube invoca o art. 314 do Código de Processo Civil, reforçando que atos urgentes devem ser praticados mesmo durante períodos de suspensão processual para evitar danos irreparáveis. Mais detalhes podem ser acompanhados via NETVASCO.

Fonte: netvasco.com.br

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