A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou, nesta segunda-feira (20), a contratação de um novo financiamento na modalidade DIP (Debtor-in-Possession) pelo Vasco SAF e pelo Club de Regatas Vasco da Gama (CRVG). O aporte de R$ 40 milhões será realizado junto à Almirante Participações e Empreendimentos S/A, visando garantir a continuidade das operações do clube durante o processo de recuperação judicial.
A decisão, proferida pela juíza em exercício Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, estabelece condições específicas para a operação. O montante será liberado em parcela única após a formalização do contrato e deverá ser quitado no prazo de um ano, com correção atrelada apenas ao INPC, sem a incidência de juros remuneratórios adicionais.
Estrutura e garantias do financiamento DIP
O financiamento DIP é um instrumento jurídico voltado a empresas em crise financeira, permitindo a captação de recursos para capital de giro com proteções especiais ao credor. No caso do Vasco, a Justiça permitiu que a SAF ofereça como garantia uma parcela dos recebíveis futuros provenientes da Liga Forte União (LFU). A limitação da garantia assegura que apenas o montante necessário para a operação seja comprometido, preservando outros ativos do clube.
Aprovação dos órgãos de fiscalização
Um aspecto central para a viabilização do crédito foi o parecer favorável dos órgãos de controle. Tanto o Watchdog quanto o Ministério Público e a Administração Judicial manifestaram-se positivamente sobre a operação. Conforme a análise do juízo, não foram identificadas ilegalidades ou prejuízos aos credores, sendo o empréstimo considerado compatível com o Plano de Recuperação Judicial em vigor.
Transparência e controle de fluxo financeiro
A autorização judicial não confere autonomia irrestrita ao clube sobre o uso dos recursos. O Vasco permanece sob rigorosa fiscalização, sendo obrigado a prestar contas detalhadas sobre a aplicação do dinheiro e a fornecer informações periódicas sobre o fluxo de caixa. A medida visa garantir que os R$ 40 milhões sejam utilizados exclusivamente para a recomposição de caixa e o cumprimento de obrigações essenciais.
Possibilidade de compensação futura
A decisão judicial incluiu uma cláusula prevendo a possibilidade de compensação dos valores caso a Almirante venha a vencer um eventual processo competitivo de aquisição da UPI/SAF. É importante ressaltar que tal previsão não implica a aprovação ou conclusão de venda da SAF, tratando-se apenas de uma diretriz técnica para o caso de futuras movimentações societárias dentro do ambiente de recuperação judicial.
Fonte: netvasco.com.br


































