A 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo emitiu um despacho que exige a regularização processual da 777 Cariocca LLC, parte requerente em uma interpelação contra a Almirante Participações e Empreendimentos S.A.. A decisão, fundamentada no artigo 321 do Código de Processo Civil (CPC), estabelece um prazo de quinze dias para que a empresa estrangeira adeque sua representação legal no Brasil, sob pena de extinção do processo. Este movimento judicial sublinha a importância da conformidade legal para entidades internacionais que atuam no território nacional.
A Exigência de Regularização Processual da 777 Cariocca LLC
O despacho judicial detalha que, conforme o artigo 75, inciso X, do CPC, pessoas jurídicas estrangeiras devem ser representadas em juízo, ativa e passivamente, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal estabelecida no Brasil. A 777 Cariocca LLC foi notificada a cumprir essa exigência em até quinze dias. A não observância deste prazo e a falha em regularizar a representação podem levar à extinção do processo, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 76 do CPC. Esta medida visa garantir que todas as partes envolvidas em litígios no Brasil estejam devidamente constituídas e representadas perante a lei.
Documentação Necessária e Comprovação de Estrutura no Brasil
Além da regularização da representação, o despacho exige que a 777 Cariocca LLC anexe a documentação societária da pessoa jurídica estrangeira, originária de Portugal, devidamente acompanhada de tradução juramentada. É crucial que esses documentos especifiquem em quais cláusulas estão previstas a delegação de poderes de gestão e a capacidade de outorgar procuração. Adicionalmente, a empresa deve comprovar a existência de uma filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil, reforçando a necessidade de uma base operacional legalmente reconhecida para atuar judicialmente no país.
Orientações para Advogados no Sistema EPROC
O documento judicial também inclui orientações importantes para advogados que utilizam o Sistema EPROC para o cadastramento e recebimento de intimações. A responsabilidade de se cadastrar no processo para receber intimações é exclusiva do procurador peticionário. O sistema detalha procedimentos para a primeira habilitação e subestabelecimento, com referências a informativos específicos do InfoEPROC (nº 55 e nº 26, respectivamente). A Justiça ressalta que a nulidade de intimação não será decretada pela ausência de publicação do nome do advogado que peticionou, desde que a parte esteja devidamente representada.
Classificação de Petições e Vinculação de Prazos no EPROC
Para o correto peticionamento no Sistema EPROC, é fundamental a seleção adequada do tipo de petição no menu “evento a ser lançado”. A escolha correta do evento direciona o processo para a fila apropriada, agilizando a tramitação. O despacho exemplifica a oposição de embargos de declaração, que deve ser selecionada como “Embargos de Declaração” para garantir a intervenção da serventia. A vinculação correta da petição ao prazo também é destacada como essencial. Ao indicar o evento, o procurador acessa a aba “selecione o(s) prazo(s)” para informar ao sistema que o prazo foi cumprido, evitando equívocos de intempestividade e remetendo o feito à conclusão.
Autenticidade do Documento e Assinatura Digital
O despacho eletrônico foi assinado por Adriana Del Compari Maia da Cunha, em 20 de julho de 2020, às 11:05:35, conforme o artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser verificada através de um endereço eletrônico específico do TJSP, utilizando o código verificador 61C001-44B8B069-2 e o código CRC 3ed7d71e. Este procedimento garante a integridade e a validade jurídica da decisão. Para mais informações sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo, visite o site oficial.
Fonte: netvasco.com.br

































