Home / ESPORTES / Reforma das Safs traz novas exigências para conselhos e transparência

Reforma das Safs traz novas exigências para conselhos e transparência

Reforma das Safs traz novas exigências para conselhos e transparência

A recente reforma da Lei das SAFs, consolidada pela Lei nº 15.427/2026, promoveu ajustes estruturais significativos na governança dos clubes-empresa brasileiros. O principal objetivo da atualização legislativa foi resgatar a obrigatoriedade de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal, fortalecendo a transparência e a credibilidade na gestão do futebol nacional.

Governança obrigatória e o papel dos conselheiros

Diferente das sociedades anônimas convencionais, onde a criação de um conselho de administração pode ser facultativa em diversos cenários, a SAF agora possui uma exigência de funcionamento permanente para este órgão. A estrutura deve seguir o rigor da Lei das Sociedades por Ações, mas com o diferencial imposto pela nova legislação: a presença obrigatória de ao menos um membro independente.

A introdução desse perfil profissional visa qualificar os processos de fiscalização e implementação de políticas internas. Ao adotar critérios de independência alinhados às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as entidades esportivas buscam mitigar conflitos de interesse e elevar o padrão de governança corporativa, um passo fundamental para a consolidação do mercado de futebol no país.

Estrutura do conselho fiscal e representatividade

O conselho fiscal também passou por uma reconfiguração importante. Assim como no conselho de administração, a nova lei estabelece que o funcionamento do órgão é obrigatório e permanente. A inovação legislativa garante que, além da representação de acionistas preferencialistas e minoritários, a inclusão de um membro independente seja mandatória.

Essa composição exige um cálculo preciso para assegurar o equilíbrio de poder. Com a obrigatoriedade do membro independente, o número total de integrantes pode chegar a sete, garantindo que os acionistas majoritários mantenham a proporção necessária para a tomada de decisões, respeitando os direitos dos demais grupos societários previstos na legislação vigente.

Representação internacional e segurança jurídica

Outro ponto de destaque da reforma é a regulamentação para gestores residentes no exterior. O novo art. 5º-A determina que administradores domiciliados fora do país devem, obrigatoriamente, constituir um representante residente no Brasil antes de assumirem o cargo. Esse representante deve possuir poderes para receber citações e intimações em nome do gestor.

A medida amplia o prazo de vinculação do representante local de três para seis anos após o término da gestão. Esta alteração visa facilitar o acesso judicial e administrativo em casos de litígios, garantindo que a responsabilidade dos administradores estrangeiros seja efetivamente cobrada pelas autoridades brasileiras, reforçando a segurança jurídica do sistema.

Fonte: uol.com.br

SIGA PARA MAIS NOTÍCIAS

SIGA PARA MAIS NOTÍCIAS

@PODCASTGARAGEM

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

REDES SOCIAIS

ÚLTIMOS POSTS