O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, reacendeu o debate sobre o fim da reeleição no Brasil. Em um movimento que ecoa discursos anteriores de seu pai, Jair Bolsonaro, o parlamentar defendeu a alteração constitucional, afirmando que a medida se aplicaria a ele próprio caso seja eleito. A discussão ganha contornos complexos ao abordar os requisitos legais para tal mudança e as possíveis implicações jurídicas de sua aplicação.
A pauta, que já foi levantada em outras ocasiões na política brasileira, ressurge em um momento de segundo turno eleitoral, trazendo à t tona questionamentos sobre a estabilidade das regras do jogo democrático e a interpretação das leis eleitorais por especialistas em direito constitucional.
A Proposta de Emenda Constitucional para o Fim da Reeleição
A defesa do fim da reeleição presidencial, conforme proposta por Flávio Bolsonaro, exige uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Isso se deve ao fato de que a possibilidade de um segundo mandato consecutivo está expressamente prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997. A PEC 4/2026, da qual o senador é um dos autores, busca impedir que o presidente da República seja reeleito para um mandato subsequente.
Para que uma PEC seja aprovada, ela precisa passar por dois turnos de votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Em cada uma das Casas, são necessários os votos favoráveis de, no mínimo, três quintos dos parlamentares em ambos os turnos. Isso significa o apoio de 308 deputados e 49 senadores. A proposta pode ser apresentada por ao menos um terço dos integrantes de qualquer uma das Casas legislativas.
Desafios Jurídicos na Aplicação Imediata da Medida
Um dos pontos mais sensíveis e controversos da proposta é a possibilidade de sua aplicação imediata, ou seja, se a regra valeria já para o presidente eleito em 2026. Flávio Bolsonaro defende que o fim da reeleição seja aplicado a um eventual mandato seu, iniciado em 2027, e chegou a mencionar a possibilidade de ampliar a duração do mandato presidencial de quatro para cinco anos.
No entanto, especialistas em direito constitucional alertam para os riscos jurídicos dessa aplicação imediata. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a anterioridade eleitoral geralmente impede que mudanças nas regras eleitorais sejam aplicadas à eleição em curso. Por essa interpretação, qualquer alteração deveria valer a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda, garantindo a segurança jurídica do processo.
A constitucionalista Vera Chemim destaca que a aplicação durante o mandato iniciado em 2027 dependeria de uma regra de transição “expressamente clara permitindo a sua aplicação imediata”. Tal norma precisaria definir se a mudança afetaria o presidente em exercício ou apenas o próximo eleito. O advogado Caio Guerra complementa que uma emenda que passasse a valer apenas a partir da eleição seguinte teria maior segurança jurídica, com alta probabilidade de sobreviver a contestações judiciais.
Reeleição e Inelegibilidade: Distinções e Impactos Futuros
A discussão sobre a reeleição também se entrelaça com a possibilidade de outros atores políticos, como Jair Bolsonaro, disputarem a Presidência em 2030. O ex-presidente foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. É crucial notar que esta sanção é distinta das regras constitucionais sobre reeleição.
O especialista Caio Guerra esclarece que uma eventual aprovação da PEC 4/2026, que trata do fim da reeleição, não anularia, por si só, uma decisão judicial que tornou alguém inelegível. A PEC em tramitação foca exclusivamente na reeleição, não abordando questões de inelegibilidade. A aplicação dessas regras ao cenário de uma eventual candidatura futura dependeria de circunstâncias eleitorais e da interpretação da Justiça Eleitoral.
Mesmo após a aprovação pelo Congresso, uma emenda constitucional pode ser alvo de questionamentos judiciais. A contestação poderia ocorrer por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em processos nos quais a constitucionalidade da norma fosse discutida incidentalmente. O principal argumento contra a aplicação imediata seria a violação à segurança jurídica e às regras que impedem mudanças eleitorais de alcançar uma eleição em curso, embora o fim da reeleição em si não seja considerado uma violação às cláusulas pétreas da Constituição, desde que sua validade seja para o pleito subsequente à promulgação.
Fonte: terra.com.br


































