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Ministério Público recomenda uso do Maracanã para Vasco e Boca Juniors

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interveio oficialmente na disputa pelo uso do estádio do Maracanã. Por meio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), o órgão expediu uma recomendação à concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para que o local seja disponibilizado para o confronto entre Vasco da Gama e Boca Juniors, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana.

Segurança pública e logística operacional

A recomendação, emitida na segunda-feira (05/10), baseia-se em uma análise técnica da Polícia Militar. A corporação manifestou-se contrária à realização do evento em São Januário, apontando que o Maracanã oferece condições superiores de segurança, capacidade de público e controle de fluxo para torcedores.

O órgão classifica o duelo como um evento de alta complexidade. A necessidade de gerir a concentração de torcidas brasileiras e argentinas, além da logística de dezenas de ônibus visitantes, torna o Maracanã a opção mais viável para evitar riscos à ordem pública e aos moradores do entorno.

Conflito contratual e preservação do gramado

A concessionária havia negado anteriormente o pedido do clube cruzmaltino, alegando a necessidade de preservar o gramado devido à agenda de jogos. Contudo, o GAEDEST/MPRJ argumenta que a manutenção do campo, embora legítima, não pode se sobrepor à segurança dos torcedores e à fluidez do espaço urbano.

O documento destaca que eventuais danos ao campo são passíveis de reparação financeira e técnica. O Ministério Público estabeleceu um prazo de 48 horas para que a concessionária apresente uma resposta fundamentada, sob pena de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Critérios de isonomia e transparência

O órgão ministerial também questionou a disparidade de tratamento na gestão do estádio. O grupo relembrou que o Maracanã sediou partidas de Flamengo e Fluminense em datas consecutivas em maio, sugerindo que a recusa sistemática aos pedidos do Vasco pode configurar conduta discriminatória, o que violaria as cláusulas do contrato de concessão.

Para evitar novos impasses, o MPRJ determinou que a concessionária estabeleça, em até 30 dias, critérios objetivos e transparentes para a cessão do estádio. Essas normas devem ser aplicadas de forma isonômica a todos os clubes, garantindo que qualquer negativa seja devidamente justificada com base em documentação técnica. Acesse o documento oficial para conferir os detalhes da recomendação.

Fonte: netvasco.com.br

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