O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu, nesta terça-feira (6), o pedido de liminar apresentado pelo Vasco da Gama para garantir a utilização do estádio do Maracanã em sua próxima partida pela Copa Sul-Americana. A decisão, proferida pelo desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado, mantém, por ora, o impasse sobre o local do confronto, embora não encerre o processo judicial em curso.
Complexidade técnica e exigência de contraditório
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a disputa envolve questões de acentuada complexidade fático-probatória. Segundo o magistrado, pontos cruciais como as condições atuais do gramado, o calendário de jogos e os aspectos operacionais apresentados pela concessionária Fla-Flu Serviços S.A. exigem uma análise mais aprofundada antes de qualquer decisão definitiva.
O desembargador entendeu que, neste estágio processual, não foram demonstrados requisitos suficientes para a concessão de uma tutela de urgência que obrigasse a concessionária a disponibilizar o estádio. A decisão ressalta que o mérito do agravo ainda não foi julgado e que a questão poderá ser reexaminada após a devida manifestação das partes envolvidas.
Argumentos do clube e posição da Polícia Militar
Em sua petição, o Vasco da Gama sustentou que o Maracanã seria a alternativa mais adequada para o evento, citando critérios de segurança, mobilidade urbana e logística de transporte. O clube baseou parte de sua argumentação em pareceres da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que apontou o estádio como a opção preferencial para a realização da partida, além de mencionar recomendações anteriores do Ministério Público.
O clube também questionou a aplicação dos critérios de preservação do gramado, alegando falta de isonomia. O Vasco argumentou que, em ocasiões anteriores, a concessionária permitiu intervalos menores entre jogos de outros clubes, o que, na visão da agremiação, invalidaria as justificativas técnicas utilizadas para negar o acesso ao estádio nesta oportunidade.
Próximos passos e prazos da Conmebol
O processo segue agora para a fase de contraditório. A concessionária Fla-Flu será intimada a apresentar suas contrarrazões, permitindo que o relator tenha uma visão completa do cenário antes de proferir um novo despacho. O Vasco informou ao tribunal que o prazo final para a indicação do estádio à CONMEBOL foi estendido para o dia 10 de outubro.
Embora o relator tenha reconhecido a urgência imposta pelo calendário da competição internacional, ele reforçou que a proximidade da data do jogo, por si só, não justifica a concessão da liminar sem a comprovação da plausibilidade do direito pleiteado. O caso permanece sob análise na 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, aguardando os próximos desdobramentos jurídicos.
Fonte: netvasco.com.br

































