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Havan é condenada a pagar indenização a Paulo Vieira por uso indevido de voz

Havan é condenada a pagar indenização a Paulo Vieira por uso indevido de voz

Justiça determina condenação da Havan por uso indevido de voz

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão na última quinta-feira, 2, condenando a rede de lojas Havan ao pagamento de indenização por danos morais ao humorista Paulo Vieira. O valor estipulado pela justiça foi de R$ 15 mil, encerrando uma etapa do processo movido pelo artista contra a varejista.

A controvérsia jurídica teve origem na utilização, sem autorização prévia, de um trecho de áudio contendo a voz do humorista em uma peça publicitária. O material foi veiculado no YouTube com o objetivo de promover a venda de um produto específico da marca, alcançando a marca de 15 mil visualizações antes de ser alvo da ação judicial.

Origem do conteúdo e a disputa judicial

O áudio em questão foi extraído do nono episódio da segunda temporada do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produção original da Globoplay. A defesa da Havan alegou que os direitos sobre o material pertenceriam à emissora, tentando justificar a utilização do conteúdo em suas redes sociais e estratégias de marketing digital.

A juíza Renata Barros Souto Maior Baião, responsável pela 6ª Vara Cível, rejeitou os argumentos da defesa. Em sua sentença, a magistrada destacou que o humorista mantém a titularidade sobre o direito de controlar o uso de sua imagem e voz por terceiros, especialmente quando estes não possuem vínculo contratual direto com o profissional.

Análise da sentença e o valor da reparação

Além da questão da titularidade, a decisão judicial apontou uma falha documental por parte da empresa. A Havan não apresentou qualquer contrato de cessão de direitos de imagem ou voz firmado com a emissora detentora do programa, o que fragilizou a tese de que o uso do áudio estaria amparado por acordos prévios de licenciamento.

O pedido inicial formulado pela defesa de Paulo Vieira pleiteava uma indenização de R$ 300 mil. No entanto, o entendimento da magistrada foi de que tal montante seria desproporcional aos danos efetivamente causados pelo uso do material publicitário, fixando a condenação em R$ 15 mil.

Desdobramentos e posição das partes

O caso ainda está sujeito a recursos, permitindo que as partes busquem instâncias superiores para contestar a decisão proferida pela 6ª Vara Cível. Até o momento, a assessoria de imprensa da Havan não se manifestou sobre o teor da condenação, conforme reportado pelo portal Terra.

Fonte: terra.com.br

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