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Boca de urna e crimes eleitorais: o que é proibido no dia do pleito

Boca de urna e crimes eleitorais: o que é proibido no dia do pleito

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, o eleitorado deve redobrar a atenção quanto às condutas vetadas pela legislação brasileira. A prática conhecida como boca de urna é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem, persuasão ou convencimento de cidadãos para influenciar a escolha de votos em favor de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Entenda as restrições e a proibição da boca de urna

A proibição visa garantir o livre exercício da democracia, evitando coações ou tumultos nos locais de votação. Entre as atitudes estritamente vetadas pela Justiça Eleitoral estão o fornecimento de santinhos, o pedido direto de votos e a organização de grupos para promoção política. Também são proibidas carreatas, comícios e o uso de alto-falantes ou carros de som.

Além disso, até o término do horário de votação, o ordenamento jurídico proíbe reuniões de pessoas usando vestuário padronizado ou ostentando materiais de campanha de forma a criar um ato coletivo. Essas medidas buscam assegurar a tranquilidade necessária para que o eleitor exerça seu direito de voto sem interferências externas.

Manifestação individual e limites no ambiente digital

Apesar das restrições rigorosas contra o aliciamento de eleitores, o sistema eleitoral brasileiro assegura o direito à manifestação individual e silenciosa de preferência partidária. O cidadão pode comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos, dísticos ou bandeiras, desde que o ato ocorra de maneira isolada e sem incitação a terceiros.

No ambiente virtual, a legislação estabelece limites claros para impedir a captação indevida de votos. É considerado ilícito penal a veiculação de novas postagens ou o impulsionamento pago de materiais publicitários por parte das candidaturas durante todo o dia do pleito. Apenas a manutenção de conteúdos publicados anteriormente é permitida.

Consequências legais e canais de denúncia

O desrespeito às normas que regem o processo democrático acarreta sanções severas. Infratores flagrados em conduta irregular ficam sujeitos a penas de detenção que variam de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade, além de multas pecuniárias.

O combate às infrações conta com a colaboração da população através do aplicativo Pardal. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral permite o envio de denúncias de propaganda irregular, incluindo registros detalhados com geolocalização, fotos e vídeos que comprovem a ocorrência de ilícitos próximos aos locais de votação.

Fonte: terra.com.br

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