Impugnação judicial contra o leilão da UPI Equity
Um grupo composto por oito credores da Classe I Trabalhistas apresentou embargos de declaração contra a decisão judicial proferida em 10 de setembro de 2024. A medida busca reverter a autorização concedida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que permitiu a realização do leilão da UPI Equity e a implementação de um novo DIP (Debtor-in-Possession) no processo de recuperação da SAF do Vasco.
Os embargantes alegam a existência de falhas técnicas e jurídicas no despacho original. O documento aponta o que classificam como um erro grave na aplicação da cláusula 4.2.1, que trata do pagamento de passivos trabalhistas em um prazo de 10 anos, com correção pelo IPCA-E mais 2% e parcela fixa de R$ 15 mil. Segundo os credores, a magistrada teria utilizado essa cláusula de forma inadequada ao autorizar a alienação de bens via UPI, um conteúdo que, na visão dos recorrentes, é inexistente no texto original.
Alegações de omissões e contradições processuais
Além do questionamento sobre a cláusula, a petição elenca sete pontos de omissão que, segundo o grupo, invalidariam a decisão. Entre os argumentos apresentados, destacam-se a suposta ilegalidade da SAF com base no artigo 2º da Lei das SAFs, a denúncia de uma redução drástica no repasse de 20% para 4%, e a dispensa de assembleia de credores. O grupo também cita a falta de um evento de liquidez e a ineficácia da transação envolvendo a 777 Partners como elementos que deveriam ter sido considerados pelo juízo.
A peça jurídica aponta ainda uma contradição interna no entendimento do tribunal. Os credores argumentam que, embora a decisão reconheça a proteção pelo fluxo próprio, ela impõe simultaneamente uma caução de R$ 27 milhões e a apresentação de garantia bancária que cobre a totalidade do passivo. Essa exigência é vista pelos recorrentes como um ônus excessivo e contraditório diante das premissas estabelecidas no processo.
Perspectivas e riscos de tumulto processual
O pedido final dos embargantes é claro: a revogação ou a suspensão imediata do novo DIP e do leilão da UPI Equity. A análise do recurso cabe à própria juíza responsável pela decisão original, que possui a prerrogativa de manter ou modificar o entendimento anterior. Especialistas acompanham o caso para verificar se os embargos possuem efeitos infringentes ou se serão interpretados como uma tentativa de tumulto processual.
Caso a magistrada entenda que a manobra visa apenas protelar o andamento do feito, os embargantes podem sofrer penalidades processuais. O desfecho desta disputa é considerado um ponto crítico para o cronograma de reestruturação financeira da instituição. Informações detalhadas sobre o trâmite podem ser consultadas diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: netvasco.com.br

































