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Cinco anos após a lei contra violência política de gênero, entenda penas e o impacto nas eleições

Cinco anos após a lei contra violência política de gênero, entenda penas e o impacto nas eleições

A legislação brasileira que estabelece mecanismos de enfrentamento à violência política de gênero completa cinco anos de vigência neste dia 4 de agosto de 2026. Instituída pela Lei 14.192 de 2021, a norma representou um marco fundamental ao tipificar como crime condutas que buscam impedir, dificultar ou anular o exercício dos direitos políticos das mulheres, seja por ação ou omissão.

As alterações introduzidas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos visam proteger candidatas e detentoras de mandatos eletivos contra agressões de diversas naturezas. O arcabouço jurídico abrange violências psicológicas, físicas, morais, econômicas e sexuais, estabelecendo penas que variam de um a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Penalidades e o primeiro precedente judicial

O rigor da lei permite que as penas sejam agravadas em até um terço caso as infrações sejam cometidas por meio da internet ou quando as vítimas forem gestantes, idosas ou pessoas com deficiência. A aplicação prática da norma ganhou contornos definitivos em 2025, quando o Tribunal Superior Eleitoral proferiu a primeira condenação do país por este crime.

O caso envolveu um ex-vereador do Ceará, sentenciado após constranger e humilhar três parlamentares estaduais durante uma sessão legislativa. Este precedente é considerado um divisor de águas para a jurisprudência eleitoral brasileira, sinalizando que comportamentos abusivos no ambiente parlamentar não serão tolerados pela justiça.

Articulação institucional para as Eleições 2026

Para o pleito de 2026, o Ministério Público Eleitoral intensificou a fiscalização através de um acordo estratégico firmado com órgãos do Executivo e do Judiciário. O objetivo central é acelerar o processamento de denúncias e garantir que os casos de assédio sejam apurados com a celeridade necessária durante o período eleitoral.

Além da atuação direta do Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero, o sistema conta com recomendações específicas para que plataformas de redes sociais colaborem na contenção de ataques. O cidadão pode formalizar denúncias sobre desrespeito à cor, raça ou atuação política feminina através da plataforma MPF Serviços, assegurando que os mecanismos de proteção alcancem todo o território nacional.

Fonte: terra.com.br

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