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Autor de ação popular solicita ao TJRJ definição urgente sobre uso do Maracanã pelo Vasco

A disputa jurídica envolvendo a utilização do estádio do Maracanã ganhou novos contornos nesta sexta-feira (2). O autor de uma Ação Popular protocolou uma petição junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), solicitando uma decisão imediata da desembargadora Rose Marie Pimentel Martins. O objetivo é garantir a liberação do palco esportivo para a partida entre Vasco e Boca Juniors, agendada para o dia 20 de outubro.

Conexão processual e a busca por definição judicial

O movimento jurídico baseia-se em um desdobramento recente ocorrido na manhã desta sexta-feira. A 2ª Vara Cível suspendeu, por um período de 20 dias, o processo movido pela Vasco da Gama SAF contra a Fla-Flu Serviços S.A. O magistrado reconheceu a existência de conexão com a Ação Popular em curso, entendendo que a controvérsia sobre a disponibilidade do estádio já está sob análise da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ.

A decisão da 2ª Vara Cível reforçou que já existe um relator prevento na 5ª Câmara de Direito Público. Esse magistrado é o responsável por deliberar se a concessionária que administra o estádio deve ou não disponibilizar a estrutura para o confronto internacional. O autor da ação argumenta que, diante dessa suspensão, o agravo tornou-se a única via judicial capaz de gerar uma resolução célere.

Pressão por prazos da Conmebol

A urgência do pedido está diretamente ligada aos prazos estabelecidos pela Conmebol. A petição aponta a próxima segunda-feira, 5 de outubro, como uma data limite crítica para a definição do local da partida. O autor da ação sustenta que a ausência de um posicionamento do tribunal antes desse prazo pode inviabilizar a realização do evento no estádio pretendido.

Documentação e pedido de tutela recursal

O novo requerimento ao tribunal incorpora documentos obtidos na ação movida pela SAF do Vasco. Entre os itens anexados, constam a recusa formal da concessionária em ceder o espaço, comunicações sobre compromissos assumidos com a NFL e registros técnicos sobre a utilização do gramado e das instalações do Maracanã.

Diante desse cenário, foi reiterado o pedido para que a relatora decida monocraticamente sobre a tutela recursal. A solicitação busca determinar que a Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o estádio mediante o pagamento do preço contratual. Subsidiariamente, o autor pede que sejam adotadas medidas conservativas para assegurar a viabilidade do jogo dentro do cronograma exigido pela entidade organizadora.

Fonte: netvasco.com.br

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