Uma decisão judicial que impediu o Vasco de utilizar o Maracanã para uma partida decisiva levantou questionamentos significativos sobre a regularidade da atuação da desembargadora Suely Lopes Magalhães. O despacho, que suspendeu a autorização anteriormente concedida ao clube, foi proferido no dia 10 de outubro enquanto a magistrada participava de uma viagem institucional do TJRJ na Holanda, gerando debates sobre a validade do ato jurisdicional.
A controvérsia central reside na situação funcional da magistrada durante o período em que se encontrava no exterior. Conforme a Resolução CNJ nº 64/2008, existe uma distinção clara entre o afastamento total, que suspende as atividades jurisdicionais, e o afastamento parcial, que permite a continuidade das funções. A necessidade de esclarecer se a desembargadora estava formalmente afastada e se possuía autorização para atuar no plantão judicial no dia 10 de outubro tornou-se o ponto focal das discussões jurídicas recentes.
Regularidade funcional e competência jurisdicional
O questionamento ganha contornos mais complexos pois a própria decisão de Suely Lopes Magalhães colocou em xeque a competência do desembargador Marco Antônio Ibrahim, que havia autorizado o uso do estádio pelo Vasco. Especialistas apontam que, ao contestar a regularidade de outro magistrado, a desembargadora também precisa ter sua própria situação funcional devidamente comprovada e transparente perante o tribunal.
Caso seja verificado que a magistrada estava em regime de afastamento total sem a devida autorização para exercer jurisdição, a validade da decisão pode ser questionada. Para dirimir as dúvidas, o TJRJ deve apresentar documentos essenciais, como a portaria de afastamento, a escala oficial do plantão e o ato de substituição, garantindo assim a transparência necessária ao processo.
Impactos operacionais e o uso do Maracanã
Além da questão funcional, a fundamentação da decisão também enfrenta críticas técnicas. A magistrada invocou, de ofício, a realização de uma partida de basquete no Maracanãzinho como justificativa para restringir o uso do estádio de futebol. Contudo, o Termo de Referência da concessão estabelece expressamente a prioridade para partidas oficiais de futebol, um ponto que, segundo juristas, não foi devidamente enfrentado no despacho.
Outro ponto de atrito envolve a logística de ingressos. A decisão desconsiderou que quase 50 mil bilhetes já haviam sido comercializados, superando a capacidade de 44.661 pessoas do Estádio Nilton Santos, indicado como alternativa. A falta de análise sobre a viabilidade operacional e a segurança pública diante desse cenário de ingressos vendidos reforça as críticas à decisão, que agora aguarda desdobramentos em esferas superiores do judiciário, conforme detalhado em Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: netvasco.com.br


































