A administração judicial responsável pelo processo de recuperação da SAF do Botafogo realizou uma atualização significativa em sua relação de credores nesta segunda-feira (5/10). A principal alteração no documento foi a exclusão da GDA Luma, investidora que solicitou sua retirada do rol por possuir ações da Sociedade Anônima do Futebol como garantia de crédito.
Com essa movimentação, o passivo total listado no processo apresentou uma redução, passando de R$ 1,286 bilhão para R$ 1,164 bilhão. Paralelamente, o número de entidades e indivíduos que compõem a lista de credores subiu de 377 para 384, refletindo ajustes técnicos na estruturação das dívidas do clube.
Composição do passivo e principais credores
O montante das dívidas do Botafogo está concentrado majoritariamente em obrigações com outros clubes de futebol, decorrentes de negociações para a contratação de atletas. Entre os maiores credores, destacam-se instituições internacionais de peso no cenário esportivo global.
Os valores mais expressivos incluem o Atlanta United, com R$ 125 milhões, o Nottingham Forest, com R$ 119,7 milhões, e a Major League Soccer, representando o New York City, com R$ 74 milhões. Completam a lista de maiores débitos o Benfica (R$ 69 milhões), o Zenit (R$ 59,6 milhões) e o Santos (R$ 40 milhões).
Divisão por classes de credores
Para fins de organização jurídica e pagamento, os credores foram segmentados em três categorias distintas. A classe III, composta por credores quirografários, detém o maior volume financeiro, totalizando R$ 1,4 bilhão em passivos. Esta categoria abrange a maioria das dívidas comerciais e contratuais do clube.
As demais classes possuem menor representatividade no montante total, mas são fundamentais para o fluxo do processo. A classe IV, que engloba microempresas e empresas de pequeno porte, soma R$ 79,5 milhões, enquanto a classe I, referente aos créditos de natureza trabalhista, totaliza R$ 46 milhões.
Próximas etapas do processo judicial
Após a atualização, o juiz responsável pelo caso deve autorizar a publicação oficial do edital. Este ato marca o início de um cronograma rigoroso para a continuidade da recuperação judicial, permitindo que o processo siga os trâmites legais previstos na legislação brasileira.
A partir da publicação, será aberto um prazo de 10 dias para a apresentação de contestações. Na sequência, os credores terão um período de 30 dias para manifestar eventuais objeções ao plano de recuperação apresentado pela SAF, conforme detalhado em fogaonet.com.
Fonte: fogaonet.com

































