A permanência do promotor Cássio Roberto Conserino na condução do processo criminal contra Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, está agora sob a responsabilidade da juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda. A magistrada deverá decidir se o representante do Ministério Público mantém sua atuação na investigação que apura supostas irregularidades no estoque e na retirada de materiais esportivos fornecidos pela Nike ao clube.
Imbróglio sobre a competência da decisão
O impasse jurídico surgiu após a defesa de Armando Mendonça questionar a imparcialidade de Conserino. Inicialmente, a juíza Amanda Eiko Sato havia encaminhado o pedido à Procuradoria-Geral de Justiça, sob o entendimento de que caberia à chefia do órgão avaliar a conduta de seu integrante. Contudo, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, divergiu dessa interpretação.
Em decisão proferida na quinta-feira (20), o procurador-geral fundamentou que, conforme o artigo 104 do Código de Processo Penal, a competência para dirimir conflitos sobre a atuação de promotores, quando estes não reconhecem impedimentos, recai sobre o juiz do caso. Com isso, o processo retornou ao crivo da 25ª Vara Criminal, sem que o afastamento de Conserino tenha sido determinado pela cúpula do Ministério Público.
Desdobramentos na esfera cível e investigações internas
Paralelamente ao processo criminal, Armando Mendonça obteve uma vitória importante na esfera cível. O juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Tatuapé, anulou a investigação interna conduzida pelo Corinthians sobre o mesmo caso. A decisão invalidou todos os atos subsequentes à abertura do procedimento, apontando falhas estruturais na condução da apuração.
O magistrado destacou que Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo, acumulava funções de forma indevida ao participar das decisões investigativas. Além disso, a sentença apontou a ausência de indicação oficial de um conselheiro relator e a falta de acesso à ficha cadastral do dirigente como vícios processuais. O clube foi condenado a arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, embora a decisão ainda caiba recurso.
Para mais detalhes sobre o andamento dos processos envolvendo o clube, consulte a cobertura completa no portal UOL.
Fonte: uol.com.br


































