A Justiça do Rio de Janeiro impôs uma restrição significativa às operações financeiras do Vasco da Gama. Em decisão recente, o clube foi proibido de contrair novos endividamentos, incluindo a modalidade de empréstimo DIP, até que a auditoria conduzida pela empresa ICTS seja iniciada e apresente, ao menos, o seu relatório sumário. A medida visa garantir maior transparência e controle sobre a gestão do passivo da instituição.
O magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que o processo de verificação avance. A determinação judicial atua como um freio preventivo, assegurando que qualquer nova movimentação de crédito ocorra sob a supervisão técnica necessária para a preservação da saúde financeira da SAF vascaína.
Condições para o prosseguimento da auditoria
Para viabilizar o início dos trabalhos, a Justiça definiu que a ICTS deve receber um adiantamento de 60% do valor total dos honorários propostos. A decisão esclarece que eventuais divergências sobre os custos totais do serviço deverão ser discutidas em um incidente processual separado, não podendo servir de justificativa para postergar o início da análise contábil.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento, a juíza Simone Chevrant acolheu os embargos apresentados pelas recuperandas. Ficou definido que os custos da auditoria devem ser arcados pela 777 Carioca LLC, parte autora da ação, consolidando a obrigação financeira da empresa no processo.
Flexibilidade para o Vasco e sigilo processual
Embora a proibição de novos empréstimos seja a regra geral, o tribunal conferiu uma margem de manobra ao clube. Caso o Vasco considere o financiamento DIP uma medida de urgência inadiável, a instituição está autorizada a realizar o depósito dos 60% dos honorários por conta própria, antecipando assim o cumprimento da condição imposta pelo juízo para a liberação de novos créditos.
Além das questões financeiras, a decisão judicial também impôs restrições de acesso a informações sensíveis. Todos os documentos relacionados à governança do clube que forem entregues durante o processo deverão tramitar sob sigilo, com acesso restrito apenas às partes envolvidas e aos agentes judiciais competentes, conforme reportado pelo Netvasco.
Fonte: netvasco.com.br

































