A Vasco SAF protocolou, no final da noite de 17 de agosto de 2026, embargos de declaração no âmbito da ação judicial movida pela 777 Carioca. O movimento jurídico busca esclarecimentos cruciais da magistrada responsável sobre a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários da ICTS Global, empresa contratada para a realização de auditoria judicial no clube.
O documento, assinado pela banca Mudrovitsch Advogados, argumenta que a Vasco SAF não deve arcar com tais custos, uma vez que não figura como autora da ação e não solicitou a perícia técnica. A defesa sustenta que o ônus financeiro deve ser integralmente suportado pela parte que deu causa ao pedido inicial.
Disputa sobre o custeio da auditoria judicial
No centro do debate jurídico está a interpretação do regime aplicável ao adiantamento de valores para a auditoria. A Vasco SAF defende que a 777 Carioca, por ter formulado expressamente o pedido de auditoria no item 79, alínea “b” de sua petição inicial, possui a obrigação legal de arcar com a totalidade das despesas, incluindo os 40% remanescentes, conforme o disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC).
Os advogados buscam conferir efeitos infringentes aos embargos, visando a reforma de decisões anteriores proferidas nos eventos 113 e 134 do processo. A intenção é sanar omissões e obscuridades que, segundo a defesa, geram incerteza sobre quem deve realizar o depósito judicial necessário para o prosseguimento da perícia.
Contexto da governança e transparência
Além da questão financeira, a petição reforça o posicionamento da Vasco SAF quanto à governança interna e à nova composição do conselho fiscal. O clube tem buscado, através de sucessivas manifestações nos autos, garantir que o andamento do processo respeite a estrutura administrativa vigente, mantendo a transparência frente às disputas societárias que envolvem a gestão da empresa.
O caso, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segue sob análise da magistrada, que deverá decidir se acolhe os argumentos da defesa para redistribuir o encargo financeiro da auditoria. A movimentação reflete a estratégia do clube em limitar exposições financeiras em litígios que considera não ter dado causa, conforme detalhado em consulta pública do portal eproc do TJRJ.
Fonte: netvasco.com.br

































