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Projeto de lei propõe isenção de pedágio em rodovias federais e novas regras para o sistema free flow

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer novas diretrizes para a cobrança de tarifas em rodovias federais, propondo isenção de pagamento para condutores que circulam integralmente dentro dos limites de seus municípios de residência. A medida altera o cenário atual de taxação viária e introduz dispositivos de transição para o modelo de cobrança eletrônica.

A proposta legislativa estabelece critérios específicos para a dispensa da tarifa municipal. O benefício restringe-se exclusivamente aos motoristas que utilizam as vias federais para deslocamentos estritamente internos, sem abranger percursos de caráter intermunicipal, independentemente da proximidade entre as cidades vizinhas.

Regras para circulação urbana e isenção municipal

O texto em tramitação define que o abatimento da taxa se aplica a veículos automotores em geral, contemplando moradores que realizam trajetos cotidianos de um bairro a outro utilizando a infraestrutura federal. Contudo, a matéria ainda carece de detalhamento prático sobre os mecanismos operacionais.

A fiscalização e o controle do benefício não possuem especificações detalhadas no documento original. A proposta não menciona a exigência de cadastro prévio, comprovação documental de residência, leitura automática de placas por reconhecimento ótico ou formalização de pedidos junto às empresas administradoras das rodovias.

Novas diretrizes e advertências para o modelo free flow

O sistema de cobrança eletrônica sem cancelas, conhecido como free flow, também passa por modificações no texto legal. A intenção é flexibilizar a aplicação de sanções financeiras durante a fase de adaptação dos condutores às novas tecnologias de monitoramento de tráfego.

Condutores que deixarem de quitar a tarifa dentro do prazo estipulado receberão apenas uma notificação acompanhada de advertência na primeira ocorrência registrada. A autuação por multa monetária só poderá ser efetivada a partir da segunda infração, assegurando o direito de ampla defesa ao proprietário do veículo.

Obrigações informativas das concessionárias de rodovias

As empresas responsáveis pela gestão dos trechos rodoviários federais deverão implementar campanhas de comunicação prévia. A exigência legal determina que os avisos ocorram com antecedência mínima de prazos específicos antes do início efetivo da cobrança eletrônica ou da instalação de novas estruturas de tarifação.

As concessionárias ficam obrigadas a divulgar amplamente as datas de início das operações, a tabela com os valores das tarifas, os meios aceitos para quitação e os canais oficiais de atendimento ao público. Além disso, devem ser disponibilizadas simulações práticas sobre os valores cobrados e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas vigentes.

O Projeto de Lei 1.549/2026 segue em tramitação pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, necessitando ainda de aprovação no Senado Federal e posterior sanção presidencial para entrar em vigor no país.

Fonte: terra.com.br

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