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Justiça determina que Palmeiras apresente contratos da venda de Allan

Justiça determina que Palmeiras apresente contratos da venda de Allan

A Justiça de São Paulo determinou que o Palmeiras apresente, no prazo de dez dias, os contratos referentes à transferência do jogador Allan para o Manchester City. A ordem judicial, emitida pela juíza Marcella Leal Restum, da 5ª Vara Cível Central, busca esclarecer os repasses devidos ao Figueirense decorrentes da negociação do atleta.

Embora não figure como réu na ação principal, o clube alviverde foi acionado por possuir obrigações contratuais de repasse financeiro à equipe catarinense. Os valores envolvidos na transação tornaram-se alvo de disputas judiciais entre múltiplos credores, o que motivou a retenção temporária das quantias por determinação da Justiça.

Disputa judicial e credores envolvidos no caso

A venda de Allan movimentou centenas de milhões de reais, atraindo o interesse de diferentes partes que cobram dívidas antigas do Figueirense. Entre os litigantes estão fundos de investimento, outros clubes de futebol e credores trabalhistas que buscam garantir o pagamento de valores pendentes através da penhora dos recebíveis.

A M&F Investimentos lidera uma das cobranças mais expressivas, alegando direitos sobre as receitas do clube catarinense com base em um empréstimo original de 2018. Paralelamente, o Athletico Paranaense também reivindica uma fatia dos valores como garantia de outra dívida, enquanto credores trabalhistas acumulam milhões em pedidos de arresto na Justiça.

Exigência de transparência e retenção de valores

Com a nova determinação da magistrada, o Palmeiras precisa detalhar se já recebeu a primeira parcela da venda e informar exatamente qual montante permanece retido sob sua custódia. O clube alegou anteriormente confidencialidade em relação a documentos firmados em 2019 e 2025.

Atualmente, a penhora dos recursos está limitada judicialmente a um valor específico, impedindo que o montante seja repassado a qualquer uma das partes até que a situação jurídica dos contratos seja totalmente esclarecida pelos tribunais paulistas.

Fonte: uol.com.br

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