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Ministério Público questiona valores pagos a administradores da SAF do Botafogo

Ministério Público questiona valores pagos a administradores da SAF do Botafogo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou um recurso contestando o montante destinado à remuneração dos administradores judiciais responsáveis pela recuperação judicial da SAF do Botafogo. A medida, revelada pelo Blog do Ancelmo Gois, busca reavaliar os critérios financeiros estabelecidos para o processo de reestruturação do clube.

A decisão judicial vigente havia fixado os honorários em 1,52% do passivo total da instituição. Esse cálculo resultou em um cronograma de 36 parcelas mensais de R$ 232 mil para cada um dos dois escritórios nomeados, o que elevaria o custo total da operação para um patamar superior a R$ 16,7 milhões.

Argumentos para a revisão dos honorários

A promotora Luísa Machado Gonçalves, responsável pela petição, argumenta que os valores atuais carecem de uma nova análise jurídica e econômica. O órgão ministerial sustenta que a remuneração fixada não condiz com a realidade do passivo ou com os parâmetros habituais aplicados em processos de recuperação judicial de natureza semelhante.

O Ministério Público solicita a suspensão imediata dos pagamentos nos moldes atuais. Como alternativa, o órgão propõe a aplicação de um teto provisório de R$ 211 mil mensais, sendo R$ 105,5 mil destinados a cada escritório de advocacia envolvido na administração do processo.

Proposta de redução do montante global

Além da limitação mensal, o recurso apresentado pelo MP traz uma alternativa de redução drástica para o valor total da remuneração. Caso o cronograma de 36 parcelas seja mantido pelo tribunal, a promotoria requer que o valor global seja ajustado para R$ 7,6 milhões.

A petição busca garantir que os custos da recuperação judicial não comprometam a saúde financeira da SAF do Botafogo. O desfecho desta disputa judicial dependerá da análise dos desembargadores responsáveis pelo caso, que deverão decidir se os argumentos do Ministério Público são suficientes para alterar a decisão de primeira instância.

Fonte: fogaonet.com

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