O volante Erick Pulgar, do Flamengo, foi absolvido pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta semana. O atleta respondia por uma entrada considerada faltosa em Castillo, jogador do Fluminense, durante o clássico válido pelo Campeonato Brasileiro. O lance, que não resultou em expulsão no momento da partida, foi o centro da denúncia baseada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Decisão unânime e critérios de julgamento
A decisão pela absolvição do jogador rubro-negro foi unânime entre os auditores. O entendimento predominante no tribunal foi o de não interferir em uma avaliação técnica já realizada pela arbitragem de campo, conduzida por Rafael Rodrigo Klein. Segundo o relator do caso, o auditor Gabriel Fonseca, a Justiça Desportiva deve manter uma postura de autocontenção, evitando reavaliar lances que já foram interpretados pelo árbitro durante o confronto.
O relator enfatizou que o papel do julgador não é sobrepor sua visão à do árbitro, especialmente quando a denúncia está vinculada estritamente aos fatos processuais. Com a decisão, Erick Pulgar permanece liberado para integrar o elenco do Flamengo nas próximas rodadas do Brasileirão, estando à disposição da comissão técnica para o compromisso contra o Bahia, marcado para este domingo.
Debates sobre denúncias e precedentes
O caso trouxe à tona discussões sobre a atuação da procuradoria em lances não punidos com cartão vermelho direto. A defesa do Flamengo utilizou como argumento a ausência de denúncia em situações similares, como a entrada de Barreal, do Santos, em Carrascal, na rodada anterior ao clássico carioca. O tribunal, contudo, tem mantido uma postura variável, tendo julgado recentemente o meia Maurício, do Palmeiras, por uma cotovelada diante do Vitória, que resultou em uma advertência.
Absolvição do presidente do Fluminense
No mesmo processo, o tribunal analisou a conduta do presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, que havia classificado a arbitragem de Rafael Rodrigo Klein com termos ofensivos. O dirigente também foi absolvido. O advogado Rafael Pestana argumentou que as críticas não atacavam a índole do árbitro, mas sim o aspecto qualitativo de sua atuação profissional. O auditor Gabriel Fonseca corroborou a tese, classificando a fala como uma manifestação protegida pela liberdade de expressão e pensamento, sem configurar infração disciplinar grave.
Embora a decisão em primeira instância favorável ao volante do Flamengo tenha sido proferida, o processo ainda não está encerrado de forma definitiva. A procuradoria do STJD mantém a prerrogativa de apresentar recurso contra a sentença, o que pode levar o caso a uma nova análise em instâncias superiores do tribunal. Para mais detalhes sobre as normas do esporte, consulte o site oficial do STJD.
Fonte: uol.com.br

































