O Ministério Público do Rio de Janeiro expediu uma recomendação formal à Fla-Flu Serviços S.A. exigindo a disponibilização do estádio do Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors. O confronto, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana, está agendado para o dia 20 de outubro de 2026, às 21h30. A medida baseia-se em manifestação técnica da Polícia Militar, que aponta o local como o mais adequado para a realização do evento.
A recomendação, endereçada ao diretor-presidente Frederico Nantes, estabelece que a concessionária deve comunicar formalmente a liberação ao clube em tempo hábil para que a indicação do estádio seja oficializada junto à CONMEBOL. O documento enfatiza que a gestão do estádio deve seguir critérios de isonomia e transparência, evitando que o Vasco seja submetido a exigências técnicas não aplicadas aos clubes que compõem o consórcio.
Critérios isonômicos e transparência na gestão
O órgão ministerial determinou que a Fla-Flu Serviços S.A. formalize e publique, no prazo de 30 dias, diretrizes claras para o uso do estádio. Essas normas devem abranger intervalos mínimos entre partidas, prioridades de agendamento e a documentação técnica necessária para solicitações de terceiros. O objetivo é garantir que Flamengo e Fluminense não usufruam de privilégios que resultem em tratamento discriminatório a outras agremiações.
Qualquer negativa de uso do estádio deverá ser, a partir de agora, individualmente fundamentada e acompanhada de provas técnicas que a sustentem. O Ministério Público ressalta que argumentos sobre a preservação do gramado, embora legítimos, não podem se sobrepor às avaliações de segurança pública. A entidade aponta que, em ocasiões anteriores, o estádio recebeu jogos com intervalos menores do que o solicitado pelo clube cruzmaltino.
Consequências jurídicas e prazo de resposta
A concessionária possui um prazo de 48 horas, a contar do recebimento da notificação, para apresentar uma resposta fundamentada ao Ministério Público. O documento alerta que o não acolhimento da recomendação pode ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Além disso, o descumprimento pode ser comunicado ao Poder Concedente para apuração de falhas contratuais.
O MP reforça que esta recomendação constitui a destinatária em mora, deixando a empresa ciente dos riscos à segurança pública apontados pelas autoridades. Para mais detalhes sobre o andamento do processo, é possível consultar os registros oficiais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A pressão institucional visa assegurar que o Maracanã, como bem de interesse público, seja gerido de forma justa para todos os clubes brasileiros.
Fonte: netvasco.com.br

































