O advogado e torcedor Marcus Vinicius de Menezes Reis apresentou uma nova petição judicial em resposta aos argumentos trazidos pelo consórcio Fla-Flu Serviços S.A.. O documento, protocolado em 02/10/2026, busca rebater as alegações da concessionária que administra o estádio do Maracanã, mantendo o foco na tramitação urgente do recurso em curso.
Formação do contraditório e o pedido de urgência
No texto, o autor destaca que a concessionária ingressou voluntariamente nos autos, apresentando uma peça de 29 páginas com o objetivo de solicitar o indeferimento da antecipação da tutela recursal. Segundo o advogado, o contraditório está integralmente formado conforme estabelecem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil (CPC).
O ponto central da argumentação reside na distinção entre os prazos processuais. Enquanto a empresa busca um período de 15 dias para apresentar contrarrazões ao mérito do recurso, a defesa sustenta que tal procedimento não deve servir como obstáculo para a análise imediata do pedido liminar. A urgência, segundo o autor, é reforçada pelo cronograma de eventos previsto para a data de 05/10/2026.
Fundamentação jurídica e o rito processual
A petição invoca o artigo 1.019, inciso I, do CPC, para reforçar a competência do relator em apreciar a tutela recursal de forma monocrática. O autor enfatiza que a estratégia da concessionária de postergar a decisão não encontra respaldo na necessidade de celeridade processual exigida pelo caso.
A disputa judicial envolve questões complexas sobre a gestão do estádio, incluindo o calendário de jogos e a realização de eventos esportivos de grande porte, como partidas da NFL. O acompanhamento do processo segue sendo realizado por torcedores e interessados na administração do equipamento público, conforme informações disponíveis no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: netvasco.com.br

































