A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital negou o pedido de reconsideração apresentado em uma ação popular que discute a gestão e o uso do estádio do Maracanã. A juíza Georgia Vasconcellos manteve integralmente a decisão que havia indeferido a tutela de urgência solicitada pelo autor, Marcus Vinicius de Menezes Reis, contra o Estado do Rio de Janeiro e a empresa Fla Flu Serviços S.A.
Manutenção da tutela e tramitação recursal
No despacho proferido em 01/10/2026, a magistrada reforçou que os fundamentos da decisão anterior permanecem inalterados. Segundo o entendimento judicial, não foram apresentados, até o momento processual atual, elementos suficientes que comprovassem a existência de tratamento discriminatório ou desvio de finalidade na administração do equipamento público.
O autor da ação comunicou ao juízo a interposição de um Agravo de Instrumento (nº 3030820-38.2026.8.19.0000), que atualmente tramita na segunda instância. A juíza observou que o relator sorteado para o recurso declarou suspeição por motivo de foro íntimo, o que mantém o processo em fase de redistribuição sem uma apreciação definitiva da tutela recursal.
Decisões sobre o calendário e gestão do estádio
Entre os pedidos indeferidos pela Justiça, destaca-se a solicitação para que a concessionária se abstivesse de agendar eventos no Maracanã entre os dias 19 e 21/10/2026. A decisão pontua que tal medida interferiria diretamente na gestão operacional, logística e esportiva do estádio, sendo inviável a reserva judicial de datas sem o esclarecimento prévio das circunstâncias contratuais envolvidas.
Além disso, foram negados os pedidos de apresentação imediata de laudos técnicos sobre o gramado e cronogramas de eventos. A magistrada justificou que tais solicitações integram a atividade instrutória e deverão ser analisadas apenas após a estabilização da relação processual e a observância do contraditório entre as partes.
Negativa de inspeção judicial e audiência
A Justiça também indeferiu a realização de uma inspeção judicial no Complexo Maracanã. De acordo com o despacho, a controvérsia não se restringe apenas às condições físicas do campo, mas abrange critérios técnicos e contratuais complexos que não demandam, neste momento, uma verificação presencial por parte do juízo.
Da mesma forma, o pedido para a realização de uma audiência de justificação prévia foi descartado, uma vez que os autos já contêm elementos suficientes para a análise da tutela provisória. O processo, que pode ser acompanhado pelo portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segue seu rito normal com a determinação de retificação do cadastro do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: netvasco.com.br
































