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Justiça homologa proposta da Almirante Participações para aquisição da SAF do Vasco

Justiça homologa proposta da Almirante Participações para aquisição da SAF do Vasco

A Justiça oficializou a homologação da proposta apresentada pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A. para a aquisição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco da Gama. A decisão ocorreu após audiência realizada no dia 25 de setembro de 2026, na qual a empresa foi confirmada como a única proponente no processo de leilão da Unidade Produtiva Isolada (UPI).

Debates sobre garantias e regulação

Durante a audiência, a juíza Simone Chevrand colocou em pauta a questão da garantia apresentada pela proponente, que possui vínculo com a Crefisa. O ponto central do debate girou em torno de uma possível incompatibilidade com a decisão preliminar da ANRESF, órgão regulador vinculado à CBF.

A Almirante Participações argumentou que as restrições impostas pelo órgão regulador seriam direcionadas especificamente ao Vasco da Gama e não à garantia concedida à empresa. A defesa da proponente sustentou que o edital da UPI não estabelece condições restritivas para a alienação da SAF neste contexto.

Entendimento judicial e trâmites legais

O Juízo concluiu que as restrições de direitos não devem receber interpretação ampliativa, validando que as condições do edital foram plenamente atendidas para os fins da Recuperação Judicial. A decisão reforça que eventuais questionamentos sobre a garantia poderão ser tratados posteriormente na esfera regulatória, sem impedir o prosseguimento da homologação.

A decisão judicial estabelece ainda que a UPI será transferida livre de ônus, sem que haja sucessão da adquirente nas obrigações das recuperandas, incluindo débitos de natureza tributária, conforme previsto na Lei 11.101/2005. Além disso, foi determinado o levantamento do sigilo de uma petição apresentada pela G5 Partners e a inclusão do Acórdão nº 046/2026 da ANRESF nos autos.

Próximos passos para a conclusão da aquisição

Embora a proposta tenha sido formalmente homologada, a aquisição da UPI Equity ainda depende de etapas complementares. Após a comprovação da integralização das novas ações, será necessária a lavratura do Auto de Arrematação, documento que constituirá o título judicial definitivo da compra.

O processo ainda aguarda a aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral Extraordinária do CRVG. A partir da conclusão desses trâmites internos e da efetiva integralização dos valores, o ciclo de transferência da SAF será finalizado, consolidando a operação iniciada no leilão.

Fonte: netvasco.com.br

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