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Palmeiras sofre derrota judicial e deve pagar R$ 6 milhões em FGTS de ex-atletas

Palmeiras sofre derrota judicial e deve pagar R$ 6 milhões em FGTS de ex-atletas

O Palmeiras enfrenta um novo revés nos tribunais brasileiros. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu reformar uma sentença anterior, restabelecendo a cobrança de uma dívida superior a R$ 6 milhões. O montante refere-se a valores não recolhidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 89 profissionais que prestaram serviços à instituição entre os anos de 2006 e 2009.

Impacto financeiro e desdobramentos jurídicos

A decisão judicial coloca o clube alviverde em uma posição delicada, obrigando a diretoria a lidar com um passivo trabalhista que remonta a quase duas décadas. A controvérsia gira em torno da regularidade dos depósitos fundiários daquele período específico, um tema que tem sido objeto de disputa entre o clube e os órgãos fiscalizadores federais.

A gestão atual do clube, liderada pela presidente Leila Pereira, já sinalizou que não pretende encerrar a disputa neste estágio. A equipe jurídica do Palmeiras prepara um recurso que será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, buscando reverter a decisão do TRF-3 e anular a cobrança milionária.

Contexto da disputa trabalhista

O caso envolve um volume expressivo de ex-colaboradores, o que eleva a complexidade do processo. A necessidade de comprovação de pagamentos e a interpretação das normas trabalhistas vigentes entre 2006 e 2009 são os pontos centrais que sustentam a tese da defesa do clube. Para acompanhar o andamento de processos desta natureza, é possível consultar os registros públicos no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Enquanto o recurso não é julgado pelas instâncias superiores, o clube mantém sua estratégia de defesa, focada em questionar a validade da cobrança administrativa. A expectativa é que o trâmite no STJ possa levar um período considerável, mantendo o caso em evidência no cenário jurídico esportivo brasileiro.

Fonte: uol.com.br

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