O Club de Regatas Vasco da Gama obteve uma vitória estratégica no âmbito de sua reestruturação financeira. A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autorizou nesta quinta-feira, 10 de setembro, a contratação de um financiamento DIP (Debtor-in-Possession) de até R$ 150 milhões, além de oficializar o início do procedimento competitivo para a venda de 90% das ações da Nova SAF.
Viabilização do financiamento DIP e controle de caixa
A autorização para o aporte junto à Almirante Participações e Empreendimentos S.A. visa sanar as necessidades imediatas de liquidez da instituição. Contudo, a decisão judicial impõe rigorosa fiscalização: o montante não será liberado integralmente de uma só vez, mas sim conforme a comprovação das necessidades reais de caixa da Vasco SAF.
A medida responde a um cenário financeiro crítico. Projeções contábeis indicavam que, sem a injeção de capital, o déficit poderia atingir a marca de R$ 200 milhões até dezembro. A Justiça ressaltou que sua análise focou estritamente nos aspectos de fluxo de caixa e contabilidade, sem interferir na gestão esportiva ou na política de contratação de jogadores do clube.
Processo competitivo para a venda da Nova SAF
Com o aval da 4ª Vara Empresarial, o Vasco está autorizado a prosseguir com a alienação da UPI Equity, que compreende a maior parte do controle acionário da SAF. O processo competitivo culminará em uma audiência agendada para o dia 25 de setembro de 2026, às 14h, quando as propostas fechadas serão recebidas.
A Almirante Participações atua atualmente como stalking horse, estabelecendo a proposta-base para o certame. A decisão judicial assegura que o financiamento DIP e a venda da UPI permaneçam como instrumentos juridicamente distintos, garantindo que outros investidores possam participar do processo de aquisição em condições de igualdade.
Superação de obstáculos e garantias aos credores
Um dos pontos cruciais para o avanço das tratativas foi a resolução do impasse com a 777 Carioca LLC. A empresa declarou formalmente que não se opõe ao Plano de Recuperação Judicial, à criação da Nova SAF ou à transferência das ações para o futuro vencedor do processo competitivo, removendo um entrave jurídico significativo.
Para proteger os interesses dos envolvidos, o Judiciário estabeleceu salvaguardas rigorosas. Entre elas, destacam-se a exigência de garantia bancária para cobrir o passivo da Recuperação Judicial, o caucionamento de cerca de R$ 27 milhões em conta judicial e a validação do preço final pelos auxiliares do Juízo, visando evitar questionamentos sobre valores abaixo do mercado. Mais informações podem ser acompanhadas pelo portal Netvasco.
Fonte: netvasco.com.br


































