O técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, está liberado para comandar a equipe à beira do gramado no confronto decisivo contra o Botafogo. A decisão foi tomada neste sábado, 5 de setembro, pela auditora Antonieta da Silva, do STJD, que concedeu efeito suspensivo à punição de duas partidas imposta anteriormente ao treinador.
A medida permite que o comandante alviverde permaneça no banco de reservas enquanto o recurso apresentado pelo clube aguarda o julgamento definitivo pelo Pleno do tribunal. A suspensão original havia sido determinada pela Terceira Comissão Disciplinar, gerando um cenário de incerteza para o planejamento tático da equipe paulista antes do embate contra o time carioca.
Contexto da punição e a decisão do tribunal
A sanção disciplinar teve origem em um incidente ocorrido durante a partida contra o Mirassol. Na ocasião, imagens da transmissão televisiva registraram o treinador chutando um equipamento de captação de áudio posicionado próximo ao campo. A Procuradoria denunciou o ato como conduta antidesportiva, baseando-se no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No julgamento inicial, a Terceira Comissão Disciplinar optou pela punição de dois jogos por maioria de votos. Contudo, a defesa do Palmeiras recorreu da decisão, apontando que o relator do processo original havia votado pela absolvição de Abel Ferreira, o que demonstrou uma divergência interpretativa relevante dentro do próprio órgão julgador.
Fundamentação jurídica para o efeito suspensivo
Ao analisar o pedido, a auditora Antonieta da Silva destacou que a existência de entendimentos conflitantes na comissão anterior justificava a concessão do efeito suspensivo. A decisão foi fundamentada no artigo 147-A do CBJD, que permite a suspensão da eficácia da pena em casos onde os requisitos processuais são preenchidos durante a fase recursal.
Em seu despacho, a relatora enfatizou que a medida não antecipa o mérito da questão, tratando-se de um exame superficial típico de pleitos liminares. Com o deferimento, o treinador segue apto para exercer suas funções profissionais até que o Pleno do STJD realize a análise final do recurso, garantindo a presença do técnico em uma partida de grande relevância para o Campeonato Brasileiro.
Fonte: fogaonet.com

































