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Câmara aprova marco legal para impulsionar o futebol feminino no Brasil

Câmara aprova marco legal para impulsionar o futebol feminino no Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a política de promoção do futebol feminino no Brasil. A medida, que visa fortalecer a modalidade no país, inclui a limitação da inscrição de jogadoras não profissionais em competições nacionais, buscando incentivar a profissionalização das atletas.

O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, de autoria do Poder Executivo, define o desenvolvimento do futebol feminino como uma prioridade na política pública esportiva nacional. Com isso, o Ministério do Esporte passa a ser o principal responsável pela promoção e apoio ao futebol praticado por mulheres brasileiras, um passo fundamental para o crescimento e reconhecimento da modalidade.

Profissionalização em Foco: Limites para Atletas Não Profissionais

Uma das principais inovações do projeto de lei é a busca pela profissionalização das atletas. Para isso, o texto aprovado estabelece um limite para a inscrição de jogadoras não profissionais nas competições nacionais, visando incentivar a transição para o status de atleta profissional.

Na principal divisão das competições brasileiras, as equipes poderão inscrever um máximo de quatro atletas não profissionais. Já nas demais divisões, o número de jogadoras sem contrato profissional pode chegar a seis por time. O projeto prevê que esses limites serão gradualmente reduzidos pelo Executivo, com o objetivo final de alcançar a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Igualdade e Estrutura: Novas Diretrizes para o Esporte

O projeto de lei também aborda questões cruciais de igualdade e infraestrutura no esporte. Ele prevê incentivos claros para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol, buscando reduzir a disparidade histórica de remuneração.

Além disso, a proposta induz a publicação antecipada do calendário dos jogos, permitindo que clubes e atletas tenham tempo hábil para planejar suas temporadas. O texto aprovado determina que as organizações esportivas devem disponibilizar a mesma estrutura, incluindo equipamentos e equipes de suporte, utilizada pelas equipes masculinas, garantindo condições equitativas de treinamento e competição. Outra mudança significativa é a inclusão, na Lei Geral do Esporte, da obrigatoriedade de equipes femininas em organizações formadoras de atletas na modalidade futebol.

Legado e Proteção: Copa do Mundo e Direitos das Mulheres

A aprovação do projeto ganha ainda mais relevância com a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 no país. A relatora, Jack Rocha (PT-ES), destacou em seu parecer que a proposição é um instrumento fundamental para a adoção de uma estratégia de longo prazo, visando superar as desigualdades historicamente impostas ao futebol feminino.

O projeto exige a elaboração de um plano detalhado para o legado da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, garantindo que o evento traga benefícios duradouros para o esporte no Brasil. Entre as medidas previstas, estão o respeito irrestrito aos direitos das mulheres grávidas e da maternidade, além da criação de protocolos específicos para combater a discriminação, o racismo e a violência contra as mulheres no futebol. A proposta também estimula a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, arbitragem e direção técnica.

Reconhecimento Cultural: Futebol como Patrimônio Nacional

Em uma sessão plenária paralela, os deputados também aprovaram o PL 1.842 de 2025, que reconhece o futebol como uma manifestação da cultura nacional e como patrimônio imaterial cultural do povo brasileiro. O autor da proposição, deputado Helio Lopes (PL-RJ), ressaltou que o futebol transcende o campo esportivo, influenciando diversas expressões artísticas e culturais e desempenhando um papel central na construção da identidade nacional e na coesão social.

A proposta prevê que o Poder Executivo deverá promover ações contínuas para a salvaguarda e valorização do futebol, assegurando a preservação de sua memória e prática como uma expressão vital da identidade nacional.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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