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Administração judicial exige controle rigoroso de caixa em processo de recuperação

Administração judicial exige controle rigoroso de caixa em processo de recuperação

A Administração Judicial Conjunta, composta pela Wald AJ e pela K2 Consultoria Econômica, formalizou um pedido de intimação das empresas em processo de recuperação judicial. O documento, datado de 19 de julho de 2026, estabelece diretrizes estritas para a gestão financeira das companhias, visando garantir a transparência e a conformidade com as recomendações de controle de caixa sugeridas anteriormente no Relatório Mensal de Atividades (RMA).

Transparência e prestação de contas judicial

A medida principal exige que as recuperandas prestem contas detalhadas sobre o ingresso e a utilização de todos os recursos financeiros. Essa obrigação deve ser cumprida diretamente junto à Administração Judicial e ao juízo responsável, por meio do incidente processual de número 0984748-58.2025.8.19.0001, que foi aberto especificamente para centralizar essa finalidade fiscalizatória.

Monitoramento quinzenal de ativos e projeções

Além da prestação de contas processual, a petição impõe uma rotina de envio de informações com periodicidade quinzenal à Administração Judicial. As empresas deverão reportar o valor disponível em caixa, compreendendo todos os ativos com liquidez imediata, bem como apresentar um fluxo de caixa projetado para os dois meses subsequentes.

O objetivo desta exigência é permitir que os administradores identifiquem com clareza as potenciais saídas de caixa e as fontes de receita previstas. A medida reforça a necessidade de um acompanhamento contínuo da saúde financeira das recuperandas, assegurando que as operações estejam alinhadas com os planos de viabilidade econômica apresentados ao tribunal. Para mais informações sobre o funcionamento de processos de recuperação no Brasil, consulte o portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: netvasco.com.br

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