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Justiça nomeia Athos de Andrade Figueira Neves como watchdog da SAF do Vasco

Justiça nomeia Athos de Andrade Figueira Neves como watchdog da SAF do Vasco

Determinações judiciais e o papel do watchdog

A 7ª Vara Empresarial determinou novos desdobramentos no processo que envolve a SAF do Vasco da Gama. Em despacho recente, a magistrada responsável estabeleceu diretrizes rigorosas para a administração da sociedade, incluindo a necessidade de esclarecimentos formais sobre a situação do Diretor Financeiro, com prazo de 24 horas para o cumprimento da intimação eletrônica.

Para atuar na função de watchdog, ou fiscal independente, o juízo indicou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves, do escritório Neves, Figueiredo, Cerqueira e Souza. A escolha fundamenta-se na expertise demonstrada pelo profissional em atuações anteriores como interventor judicial no clube, onde já havia lidado com iniciativas pragmáticas e conciliatórias.

Exigências de transparência e gestão financeira

Além da nomeação do fiscal, a decisão judicial impõe à Administração Judicial a apresentação de um cronograma detalhado para a convocação de assembleias e a regularização de demonstrações financeiras pendentes. O tribunal exige que atas e documentos societários sejam disponibilizados ao Conselho Fiscal e à própria Administração Judicial, sob pena de justificativa específica em caso de ausência.

Foi estabelecido ainda um calendário mínimo de reuniões formais entre o Conselho de Administração, a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Administração Judicial. O prazo estipulado para o cumprimento destas obrigações é de 48 horas, reforçando a necessidade de celeridade na organização administrativa da instituição.

Controle sobre negociações de atletas

Um dos pontos centrais da decisão diz respeito à governança sobre operações de mercado. A Justiça determinou que a Administração Judicial e a Recuperanda comuniquem previamente ao juízo qualquer ato de especial relevância econômica. Isso inclui, especificamente, negociações envolvendo atletas, visando garantir maior transparência ao processo.

A magistrada estabeleceu um teto de R$ 5.000.000,00 para transações que não necessitam de autorização prévia. Qualquer operação que ultrapasse esse valor deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A medida visa evitar decisões unilaterais que possam impactar o patrimônio da SAF em um momento de recuperação judicial.

Fonte: netvasco.com.br

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